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Carlos antônio Godói

“Promotor é quem manda na cidade”


Publicado em 16 Setembro 2007

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Léo iran
Carlos Godói vê submissão de juiz ao promotor da cidade
Carlos Godói vê submissão de juiz ao promotor da cidade
Presidente da subseção da OAB de Niquelândia, o advogado Carlos Antônio Godói, diz não ter dúvidas sobre quem manda em Niquelândia na área do Judiciário: é o promotor, segundo ele. Mas isso ocorre, também segundo Godói, porque o juiz Rinaldo Barros é subserviente a ele. Godói avisa, no entanto, que a representação feita no Tribunal de Justiça não tem como objetivo polemizar com o juiz e muito menos eles pedem a remoção do mesmo da comarca. Godói também aproveita para criticar a ação da Polícia Militar, que estaria agindo com excessos e violência para fazer valer a Lei Seca. Diário do Norte – A representação dos advogados que pede a revogação da portaria da Lei Seca pode ser atendida pelo Tribunal de Justiça? Carlos Antônio Godói – Não tenho dúvidas disso. A recepção que tivemos do presidente do Tribunal de Justiça foi positiva, apesar dele ter afirmado que não terá condições de nos atender com o preenchimento da vaga com outro juiz. Ele entende que deve criar uma nova vara e assim que for possível, nós seremos atendidos com mais um juiz. Em relação à portaria, eu não tenho dúvidas de que ela será cassada. Primeiro porque ela é ilegal. É inconstitucional. Ela não pode ter força de lei. O próprio presidente do Tribunal se referiu a essa situação. DN – O caminho agora é buscar um remédio jurídico e uma ação para cassar a Lei Seca? Carlos Godói – Nós apresentamos um pedido (representação) ao presidente do Tribunal (José Lenar de Mello Bandeira) requerendo a revogação da portaria. O presidente encaminhou para o juiz corregedor. E ele vai nos informar se devemos entrar com uma medida judicial ou não. Tenho a impressão de que não haverá necessidade de ação. A própria corregedoria vai tomar as providências necessárias. DN – O senhor falou em excesso por parte da Polícia Militar no cumprimento do que determina a portaria. De que maneira estariam havendo esses excessos? Carlos Godói – Em razão da portaria tem havido excesso na forma de agir para cumprimento dessa ordem. Nós que moramos na cidade sabemos da portaria e o que ela determina em termos de horários e de funcionamento de bares e similares. Mas o turista que vai até a cidade e não sabe da existência da portaria, ele busca diversão no período da noite. Como ele não conhece a portaria, ele fica andando pela cidade e acaba sofrendo a ação enérgica e violenta da PM. DN – Na reunião mencionaram a existência de uma indústria do TCO (Temos Circunstanciado de Ocorrência). Como é que funciona essa indústria? Carlos Godói – Esse é outro problema sério. O juiz (Rinaldo Aparecido) estabeleceu um valor mínimo para os TCOs, de cinco salários mínimos (R$ 1.900,00). E nós achamos isso um absurdo, uma extorsão para determinadas pessoas. Como é que o cidadão que ganha um salário mínimo vai pagar um TCO de cinco salários mínimos? E isso está estabelecido sem possibilidade de negociação para um valor menor. E isso é o TCO mínimo. Nós temos TCO aplicado lá de R$ 6 mil e até de R$ 8 mil. DN – Em relação ao juiz Rinaldo Aparecido, o que seria o ideal para Niquelândia, a remoção dele para outra comarca? Carlos Godói – A nossa visita aqui não tinha isso como objetivo. A gente queria a nomeação de outro juiz para a comarca, para ocupar o juizado especial. Nós não temos nada de pessoal contra ele. Agora nós temos posicionamento de classe. E isso não ocorre somente com a classe dos advogados, mas diversas outras classes também têm essa posição contra atos por ele praticados que nós consideramos excessivos e arbitrários. DN – Que tipo de ato arbitrário e abusivo, por exemplo? Carlos Godói – A portaria da Lei Seca. Nada é mais arbitrário do que essa portaria. Juiz não tem poder para legislar. E ele está legislando. Ele está querendo fazer de uma portaria uma lei. Um juiz só deve agir se for provocado. Ele age em diversas circunstâncias no processo e fora dele sem provocação de ninguém, por livre arbítrio e iniciativa própria. Ele determina questão de funcionamento da vida particular do cidadão. Em Niquelândia hoje, para o cidadão fazer uma festa na sua própria residência depois da meia noite, o morador tem que pedir autorização do juiz. Isso é um absurdo. Nós não estamos vivendo na ditadura. E para dizer a verdade, nem na ditadura isso acontecia. DN – O senhor disse que o promotor (Bernardo Boclin) manda mais do que ele. Como é que funciona essa situação? Carlos Godói – Nós temos sentido isso lá. Principalmente a classe dos advogados. O promotor tem uma ingerência muito grande sobre o juiz. Ele toma decisões, dá ordens, determina e manda prender. Tudo disso com o beneplácito do juiz. Promotor é parte. Ele deve ser considerado da mesma maneira que o advogado num processo. O juiz não pode ter conluio com o promotor. Juiz não pode considerar o promotor com mais autoridade do que o advogado ou até mais do que ele próprio. Promotor é parte. Ele tem que denunciar e requerer. Ele não pode dar ordens para o juiz. E, infelizmente, em Niquelândia ele pede a prisão das pessoas e o juiz atende. DN – Que tipo de representação pode ser feita em relação à atuação do promotor? Carlos Godói – Nenhuma. Em relação ao Ministério Público, nós vamos requerer que seja encaminhado mais um promotor para atuar na cidade. Nós entendemos que esse não é o caso de representarmos contra o promotor porque nesse caso quem está errado é o juiz. Se o promotor ultrapassa os seus limites e o juiz permite, quem está errado é o juiz. O promotor exagera porque o juiz permite.

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