Publicado em 06 Abril 2008
DN – Essa série de orientações da lei é positiva ou apenas tumultua o processo eleitoral?
Lineu – Isso é positivo. Se você não tem orientação ou uma lei específica que trata disso, o administrador fica bastante confuso sobre o que é possível e o que não é possível. As alterações realizadas em 2006, na interpretação da lei, ainda deixam dúvidas para o administrador, por isso, várias consultas são feitas ao Judiciário por setores interessados em resolver suas dúvidas.
DN – Muitas o prefeito ou mesmo o ordenador de despesas comete erros por desconhecimento do que está na lei, às vezes o erro não traz a chancela da má-fé. O que esse administrador deve buscar para evitar problemas?
Lineu – A orientação é que o prefeito procure o Ministério Público. Também deve procurar a Justiça, especialmente a eleitoral. E que tenha uma orientação da assessoria jurídica do município sobre as condutas vetadas. Até porque muitas vezes a ação não é do prefeito, mas dos seus auxiliares.
DN – Essa regra é válida para quem é candidato a vereador?
Lineu – As câmaras municipais têm uma ação independente, mas também os presidentes têm processo administrativo, que também encaixam nos ditames da lei.
DN – O que o senhor orienta para os prefeitos que estão inseridos na Associação Sampatriciense de Municípios (ASM) sobre esses cuidados?
Lineu – Nós fizemos aqui, em Jaraguá, um seminário para orientar os funcionários que ocupam cargos de chefia, secretários, vereadores, procuradores, além do sindicato dos funcionários, quando colocamos à disposição um advogado eleitoral com as informações sobre as condutas vetadas. Faríamos na próxima semana (esta semana) um seminário com esse mesmo objetivo, mas dessa vez envolvendo os prefeitos associados a associação. Mas o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) resolveu fazer um evento a nível estadual, para atender prefeitos, secretários e outras autoridades. Será no dia 15 de abril, em Goiânia. Com essas ações teremos uma clareza maior sobre os cuidados que se deve ter no período eleitoral.
DN – O TCU baixou resolução com orientações sobre patrocínios de festas com recursos do governo federal. O que determina essa resolução?
Lineu – Ela é específica em relação ao Ministério do Turismo referente a eventos. O TCU diz que os eventos patrocinados pelo Ministério do Turismo não poderão ter venda de espaço, cobrança de ingressos e venda de produtos. Isso ainda está confuso. Acredito que deve haver uma mudança nessa interpretação até para facilitar o apoio que o Ministério do Turismo dá em todo País. (João Carvalho - Goiânia)
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