Publicado em 25 Julho 2016
João Carvalho

O uso das urnas eletrônicas para escolha de candidatos no Brasil atingiu a maioridade nas eleições de 2014. Foi quando o equipamento completou 18 anos e muitas eleições na sua história, sempre com precisão, segurança e rapidez na divulgação dos resultados.
Se a urna eletrônica hoje é uma realidade e todos têm conhecimento de como ela funciona, o mesmo não se pode dizer sobre a legislação eleitoral, que a cada eleição apresenta uma nova situação, que pode ser um complicador para os candidatos e partidos. Por isso, é bom estar de olho no que diz a lei.
Para ajudar candidatos e partidos, o senador Wilder Morais e o advogado Leonardo Batista produziram o livro “Manual das Eleições 2016”, com informações, dicas, sugestões e aspectos legais sobre tudo o que envolve a campanha. O livro é sucesso total. Por isso foi feito o seu lançamento em várias cidades, de várias regiões do Estado. O resultado não poderia ser outro. O livro agora é leitura obrigatória nos partidos, nas prefeituras, câmaras municipais e mesmo nas residências de quem precisa e deve conhecer a lei eleitoral e as restrições impostas para candidatos e partidos que vão participar das eleições de 2016.
Segundo Wilder, ao produzir o “Manual das Eleições 2016”, ele o fez pensando em ajudar os candidatos. Às vezes o erro e a infração ao que determina a Legislação Eleitoral ocorrem em razão do desconhecimento. Muitas vezes o candidato é multado ou punido por erros cometidos sem dolo. “Por isso o livro é importante e todos devem fazer uso dele durante a pré-campanha e também nesse período que antecede as eleições de outubro”, explicou o senador.
CALENDÁRIO
A Lei Eleitoral no Brasil estabelece um vasto calendário. A partir do dia 20 de julho (quarta-feira) os partidos podem realizar as convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos. O prazo para esse fim se encerra no dia 5 de agosto. A partir do dia 25 (segunda-feira) a Justiça Eleitoral já pode fornecer o número de inscrição no CNPJ, após obedecer o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura. O CNPJ é, na verdade, um dos principais documentos para o candidato iniciar a sua campanha.
Também a partir do dia 20 de julho os candidatos, partidos ou coligações têm direito de resposta assegurado contra veículos de comunicação social que, de alguma forma, publicarem conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
Já a partir do dia 25 de julho os partidos, coligações e os candidatos, após obtenção do número de registro de CNPJ e também da abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, devem enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento da campanha.
Também no livro do senador Wilder Morais há todas as informações sobre questões legais que envolvem, por exemplo, o financiamento das campanhas. As doações de empresas, por exemplo, estão proibidas. Apenas pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano de 2015, podem doar aos candidatos. Doações acima de R$ 1.064,10 só podem ser feitas mediante transferência eletrônica.
Enfim, o livro “Manual das Eleições 2016” é leitura obrigatória para quem, de alguma forma, vai participar direta ou indiretamente das eleições este ano. Muitas foram as mudanças propostas pela lei aprovada no ano passado (Lei 13.165/2015). E muitas são as regras já existentes que não podem ser ignoradas, sob pena de se vencer uma eleição e depois não levar, ou, o que é pior, responder a processo nos próximos anos por situações e atos que poderiam ter sido evitadas.
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