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CÂMARA MUNICIPAL DE RIANÁPOLIS

Vereador Edinho é afastado por 30 dias

Edinho teria feito uso indevido de recursos de associação de proteção de animais


Publicado em 18 Setembro 2024

Da Redação

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vereador Edinho é afastado por 30 dias de suas funções na Cãmara de Rianápolis
vereador Edinho é afastado por 30 dias de suas funções na Cãmara de Rianápolis

O vereador Edson Egídio (Edinho), de Rianápolis foi afastado por 30 dias das suas funções de parlamentar por quebra de decorro e suposto uso indevido de recursos da Associação de Proteção de Animais de Rianápolis (ARPA), conforme apura investigação. A sessão que suspendeu Edinho ocorreu na noite desta terça-feira (17). Em 2022, Edinho na condição de vereador não poderia presidir a ONG, uma vez que a ARPA, mesmo sendo uma associação sem fins lucrativos, firmou convênio com a prefeitura e recebia recursos para a sua manutenção.

 Ainda de acordo com dados levantados pela Controladoria, o vereador Edinho não teria prestado contas da referida Associação relativamente ao exercício de 2022. Trocando em miúdos, o vereador teria cometido improbidade administrativa, respondendo inclusive processo administrativo movido pela Câmara de Vereadores. O afastamento está previsto no regimento da Câmara e faz parte do rito, quando um vereador excede em seu papel contra as normas de conduta e do regimento interno.

A Reportagem do Diário do Norte apurou que o código de postura do município, impede que qualquer agente público, em especial os que foram eleitos por votos, exerça atividade da qual o poder público aplica recursos. Tal medida configura como improbidade administrativa.  “Com base nos artigos 43 e 44 da Lei Orgânica do Município, o vereador Edinho não poderia ter assumido a presidência da ARPA, que recebeu dinheiro público”, diz um controlador do município.


Art. 43 – É vedado ao Vereador:

 II – desde a posse:  (...) c) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público do município ou nela exercer função remunerada;

d) patrocinar causa junto ao Município em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea “a” do inciso I.”

Art. 44 – Perderá o mandato o Vereador:

 I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior

(...) § 2º - Nos casos dos incisos I e II a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto secreto e maioria absoluta

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