Publicado em 09 Junho 2019
A Justiça Federal da Bahia determinou que o Ministério da Educação (MEC) suspenda o contingenciamento de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. Em decisão, na noite de ontem (7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal, em Salvador, argumentou que o bloqueio de verbas das instituições de ensino deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para garantir que a medida não interfira na continuidade das atividades acadêmicas.
“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a sentença. A decisão é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos.
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