Publicado em 11 Janeiro 2021
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a União não pode requisitar, a uma empresa produtora, seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.
Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde para distribuir no Brasil.
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