Publicado em 04 Fevereiro 2018
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou a cassação dos mandatos do prefeito Renato de Castro (MDB) e do seu vice Carlos Gomes de Passos (DEM), que havia sido determinada em primeira instância na cidade de Goianésia, pelo juiz André Reis Lacerda. A chapa vencedora das eleições de 2016 era acusada pelo Ministério Público de abuso de poder econômico e uso de caixa 2.
O plenário da corte do TRE, na segunda-feira (26), seguiu o voto do revisor, juiz eleitoral Luciano Hanna, que entendeu que não havia provas robustas e incontestáveis do uso de caixa 2 na eleição de 2016, como indicou o Ministério Público. O relator do processo, juiz Fabiano Abel Aragão Fernandes, foi o único que votou pela cassação do mandato.
A ação pela impugnação de mandato eletivo foi imposta, de acordo com a denúncia do MP Eleitoral, em razão da prática de abuso de poder econômico e fraude supostamente praticados pelos candidatos durante a campanha eleitoral. Coube ao juiz André Lacerda, de Goianésia, decidir pela cassação dos mandatos em maio do ano passado, acatando a denúncia do MP, que enxergou interferência do poder econômico e uso de caixa 2 durante a campanha.
A defesa do prefeito entrou com recurso. "O tribunal entendeu que não havia provas para cassar o mandato conquistado legitimamente nas urnas, o que representaria quebra da vontade popular", explicou o advogado eleitoral Afrânio Cotrim. Segundo ele, as informações levadas ao processo para fundamentar e provar as acusações não eram consistentes nem uniformes, motivo pelo qual a maioria dos julgadores do TER entendeu que não caberia uma decisão tão dura como determinar a perda do mandato.
Ainda de acordo com o advogado, o Ministério Público Eleitoral pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, mas o prefeito permanecerá no cargo até o julgamento de um eventual recurso, sem privar a população do município de continuidade administrativa, "prevalecendo a vontade do eleitor".
O prefeito e o vice também não estão sujeitos à pena da inelegibilidade por oito anos, contados da data de eventual anulação da eleição. Eles continuarão no exercício dos mandatos também por decisão do juiz de primeiro grau, para não haver prejuízo da manutenção de serviços públicos.
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