Publicado em 01 Março 2015
Jaldene Nunes (Com assessoria do MPGO)
Anderson Alcântara

Várias foram as irregularidades cometidas por Etélia nas eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou nessa segunda-feira (23) a cassação do mandato da prefeita de São Domingos, Etélia Vanja Moreira Gonçalves (PDT), e de seu vice, Ruy de Oliveira Pinto, o Rui (PT), por compra de votos, abuso do poder econômico, fraude, corrupção e captação ilícita de recursos.
A decisão, por unanimidade, acolheu argumentação do promotor de Justiça Eleitoral de São Domingos, Douglas Chegury, mantendo a sentença proferida pela juíza Priscila Maria de Sá Torres Brandão, da 47ª Zona Eleitoral, que determinou a perda do mandato de ambos.
Pela decisão do TRE, deverão ser realizadas, no município, novas eleições, no prazo de 90 dias. Até lá, assume a Prefeitura a presidente da Câmara dos Vereadores, Jovita Ribeiro da Silva, a Jovita de Bela (PMDB). Na mesma sentença, o marido de Etélia, o ex-prefeito Gervásio Gonçalves da Silva, também foi condenado. Ainda segundo a decisão da juíza da 47ª Zona Eleitoral, confirmada pelo TRE, Etélia e Gervásio tornaram-se inelegíveis pelo período de oito anos, contados a partir da eleição suplementar realizada em julho de 2013.
ENTENDA
Nas eleições de 2012, o prefeito Oldemar de Almeida Pinto Filho, o Dimá (PMDB), que concorria à reeleição, teve seu mandato cassado por decisão judicial em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público (MP).
A decisão foi confirmada pelo TRE e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo sido realizada eleição suplementar em julho de 2013, que elegeu a prefeita Etélia e o vice Rui. Em razão das irregularidades no pleito suplementar, como doação de combustível, compra de votos, transporte ilegal de eleitores, falsidade documental na prestação de contas, corrupção eleitoral, abuso do poder e fraude, o MP propôs ações eleitorais para a cassação dos diplomas de Etélia e Rui.
No fim de agosto de 2014, o juízo eleitoral acatou o pedido formulado pelo MP, cassando o mandato da administradora municipal e do vice. A decisão também os tornou inelegíveis por oito anos, assim como o marido da gestora, Gervásio Gonçalves, diretamente envolvido em todas as ilegalidades constatadas no pleito. Na decisão proferida na segunda-feira, o juiz relator Leão Aparecido observou em seu voto: "as ilicitudes que ficaram comprovadas, nos presentes autos, são apenas a ponta do iceberg de ilegalidades, fraudes e infrações penais cujas provas não puderam ser plenamente reveladas no curso da investigação criminal".