Publicado em 10 Fevereiro 2019
Medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Goiás determinou à Agetop a suspensão imediata de pagamentos da ordem de quase R$ 620 mil em dois itens do Programa Rodovida Construção, ante a evidência de possível sobrepreço e dano aos cofres públicos. Decisão nesse sentido foi baixada monocraticamente pelo conselheiro Edson Ferrari e referendada pelo Plenário do TCE. Ele deliberou suspender cautelarmente eventuais pagamentos ao examinar instrução de unidade técnica do TCE que fiscaliza editais de licitação, que apontou indício de sobrepreço em face de risco de duplicidade de dois itens de serviço de obras rodoviárias. Levou em conta a chamada fumaça do bom direito e o perigo da demora, "uma vez que o contrato decorrente do edital de licitação em julgamento está em plena vigência e execução, fato que pode gerar dano ao erário, caso se comprove a duplicidade dos referidos itens de serviço". O edital em questão refere-se ao Pregão Eletrônico nº 007/2018, cujo objeto é a contratação de serviços de supervisão das obras do Programa Rodovida Construção, no valor estimado em mais de R$ 6,8 milhões. O Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia concluiu que o termo de referência não atende aos requisitos de objetividade necessários para emprego da modalidade pregão. Os fiscais do TCE encontraram ainda várias outras inconsistências que maculam o Termo de Referência de forma tal que, mesmo sem entregar os produtos em desacordo com o estabelecido ou fora dos prazos.
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