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Minaçu

Suspensa CEI em Minaçu

Câmara Municipal, segundo juiz da cidade, não obedeceu critérios determinados em lei para a instauração da CEI


Publicado em 06 Maio 2007

Augusto Rocha - Minaçu

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O juiz Lázaro Alves Martins Júnior, da Comarca de Minaçu, acatou mandado de segurança e concedeu liminar na quarta-feira (25), suspendendo os trabalhos da CEI (Comissão Especial de Inquérito) que investigava o prefeito Joaquim Pires (PSB). Para Lázaro Martins Júnior, a Câmara de Minaçu não obedeceu a requisitos formais legais para a instalação e funcionamento da CEI, o que poderia prejudicar o prefeito. "Pode advir prejuízo ao impetrante (o prefeito) com a possibilidade da legislação específica da Câmara Municipal quanto ao rito a ser seguido pelas comissões em que pese o artigo 27 da Constituição Municipal de Minaçu indicar o Regimento Interno da câmara, não amoldar-se ao disposto na Constituição e na legislação pertinente, havendo assim o risco de, eventualmente, os vereadores terem desatendido requisitos formais para a instalação e processamento da Comissão Especial no que tange à votação e composição da CEI, com a subseqüente citação do impetrante de forma não pessoal", argumentou o magistrado na decisão. No último dia 23, os advogados José Eliton Júnior e Dyogo Crosara entraram com mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Minaçu, Marcos Pereira (PSDB) e o presidente da CEI, José Divino da Silva (PDT) para que os trabalhos da CEI fossem suspensos. Para a Assessoria Jurídica do prefeito, a criação da CEI infringiu regras básicas do estado democrático de direito e visa tão somente mudar o foco das constantes denúncias contra os vereadores, além de antecipar a disputa eleitoral de 2008. A defesa também contestou o fato de os três vereadores que requereram a instalação da CEI, terem participado da votação para a instalação da mesma. A própria ata da sessão do dia 2 não apontou qual seria o quórum necessário para a aprovação do requerimento, nem se houve registro da aprovação e o quórum em que se deu a votação. Também foi questionada pela Assessoria Jurídica a forma como foi composta a comissão. Esta teria sido realizada sem qualquer critério de representação partidária, mas de forma aleatória. Os dois maiores partidos na época da instalação da CEI – PMDB e PSB – não tiveram direito de escolher um membro sequer na comissão. No dia 17 de abril, foi entregue pelos Correios um mandado de citação na Secretaria de Administração da prefeitura, intimando o prefeito a apresentar sua defesa no prazo de dez dias, o que, segundo a Assessoria Jurídica do prefeito, se constituiu em flagrante ilegalidade, haja vista que a "matéria exige chamamento pessoal para a defesa". Wilmar Alvim, um dos assessores jurídicos da Câmara de Minaçu, disse que a CEI pretende recorrer da decisão judicial. "A CEI vai recorrer da decisão através das vias legais para suspender a liminar porque juiz entendeu que a questão conflitante seria o artigo 27 da Constituição Municipal, que poderia estar em dissonância com o Decreto-Lei 201. Ademais, todos os itens pleiteados pela nulidade que a parte contrária argüiu foram acatados pelo juiz. Simplesmente, existe uma dúvida sobre uma possível dissonância entre a Lei Orgânica Municipal, no artigo 27, com o Decreto 201. Nós vamos juntar todos os documentos comprobatórios e, possivelmente, a liminar será revogada", explicou. Alvim não descartou até mesmo a possibilidade de a CEI entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado para que a decisão do juiz Lázaro Martins Júnior seja revista. "Vamos pedir uma reconsideração da decisão. Vamos prestar as informações e, posteriormente, agravar da decisão se não lograrmos o êxito devido", afirmou o assessor jurídico.

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