Publicado em 15 Novembro 2021
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (12) a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O ministro atendeu ao pedido liminar feito por partidos de oposição.
A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar.
A norma da pasta considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".
Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal.
“O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força”, argumentou o ministro.
A decisão de Barroso suspende o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.
Dona Laura: a benzedeira de 70 anos de carreira
CERES/CARMO DO RIO VERDE: Homem passou aperto com coco no ânus
Governo publica lista de nomes dos anistiados da Caixego
Quatro pessoas morrem em acidentes em Porangatu
Adolescente engravida a própria irmã de 12 anos
Casal morre carbonizado em acidente na Rodovia do Muquém
Vereador de Campos Verdes tenta matar amante a tiros
Padre Edilson deixa de ser padre
Mulher de ex-candidato a prefeito de Formoso morre em acidente
Homem surta, entra na igreja armado e fere fiéis durante culto