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STF decreta: a condução coercitiva é inconstitucional


Publicado em 17 Junho 2018

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O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento das ADPFs, propostas pela OAB e outra pelo PT e, por 6 votos a 5, declarou inconstitucional o art. 260 do Código de Processo Penal, que prevê a condução coercitiva no Brasil.
Para o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, “o Supremo concluiu corretamente, pois decidiu garantindo ao cidadão um preceito fundamental emanado de nossa constituição federal”.
D’Urso que é Mestre e Doutor em Direito pela USP, afirmou que “a constituição brasileira assegura que ninguém está obrigado a fazer prova contra si mesmo, além do que, o investigado ou acusado tem o direito de permanecer calado, portanto, a condução coercitiva, por si só, já representa uma violência do Estado contra o cidadão, absolutamente imprópria numa democracia”.
Quanto ao momento atual, D’Urso que é o Presidente de Honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM, insiste que “muitos abusos foram cometidos por autoridades que, antes mesmo de intimar o cidadão a prestar um depoimento, o conduziam coercitivamente, para o simples ato de depôr, violando até o art. 260 do CPP, hoje considerado pelo STF, inconstitucional” e completa “tudo isso, lamentavelmente, transformado num grande espetáculo de mídia, destruindo reputações, num verdadeiro linchamento moral do conduzido”.
A ação movida pela OAB, revela, segundo D’Urso, “que a sociedade civil tem na OAB, uma liderança de prontidão, para reagir às violações dos direitos da cidadania, cometidos pelo Estado”.
O STF, “com esta decisão, assegurando as garantias individuais do Art. 5., resgata seu papel de guardião da Constituição, trazendo um alento, de que não frustará, em futuros julgamentos, as esperanças da nação” conclui D’Urso.

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