Publicado em 18 Março 2017
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de Lei 252/2007, que regulamenta a proposta para a cobrança e distribuição de gorjetas. A lei, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada sem vetos e entra em vigor nos próximos dois meses. Com isso, a medida altera a CLT quanto ao rateio das gorjetas. A lei considera como gorjeta não só os valores pagos de maneira espontânea pelos clientes, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. A forma de distribuição desses recursos deve ser diretrizes da convenção ou acordo coletivo, ou ainda pela assembleia dos trabalhadores. Os empregadores devem anotar na Carteira de Trabalho e no contracheque de seus empregados o salário contratual fixo e o percentual percebido e a média dos valores das gorjetas referente aos últimos doze meses.
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