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Renato poderá alterar orçamento

Projeto da LDO, aprovado pelo Legislativo, autoriza aumentar os gastos


Publicado em 14 Julho 2019

Jaldene Nunes

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A Câmara Municipal de Goianésia aprovou em 3º turno, na última sessão antes do recesso de julho, na terça-feira (9), o projeto de lei que institui a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2020, e rejeitou duas emendas -- uma modificativa e uma supressiva -- da oposição à matéria.
Pela proposta, como aprovada, fica o prefeito Renato de Castro (MDB) autorizado a abrir créditos adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 70% do total da despesa fixada na própria Lei; a criar elementos de despesas não consignados no orçamento, não alterando a ação programática; e também criar fontes de recursos através de decreto orçamentário, utilizando como recursos a anulação de dotações do próprio orçamento, o excesso de arrecadação do exercício realizado e projetado, e o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior. A regra, de acordo com a LDO aprovada, se estenderá à elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 2020.
A proposta, de autoria do Poder Executivo, havia sido aprovada em 1º turno no dia 2 de julho. No dia 3, quando seria votada em 2º turno, foram apresentadas as duas emendas, de autorias dos vereadores Jota Carlos (PP), Heverton Fonseca (SD), Marcos Pernambuco (PDT), Divino Do Jonas (PHS), Moisés Lino, Mauricinho e Temal Carrilho, estes do PSDB, que queriam reduzir de 70% para 30% a autorização para abertura de créditos suplementares contida na proposta, modificando o artigo 6º e o inciso II do artigo 12 do projeto de lei.
Em outra emenda, supressiva, sugeriram suprimir o artigo 38 do projeto, alegando a sua inconstitucionalidade: "O Poder Executivo poderá, mediante Decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como a alteração de suas competências ou atribuições".
A votação em 2º turno, que ocorreria na quarta-feira, dia 3, foi suspensa, e as propostas de emendas, depois de lidas em plenário, encaminhadas às comissões pertinentes para pareceres.
Devolvidas, com pareceres da Comissão de Constituição, pela votação em plenário, o projeto voltou à discussão no dia 8, com a retirada de um dos autores das emendas: Marcos Pernambuco, que, inclusive, discursou em apoio à aprovação da LDO sem as emendas. 
As emendas acabaram rejeitadas pelo plenário, com 8 votos contrários e 5 favoráveis -- dos autores, Temal Carrilho, ausente, não participou da votação. No dia seguinte, já rejeitadas as emendas, o projeto foi votado e aprovado em 3º e definitivo turno, sendo encaminhado à prefeitura para a sanção do prefeito Renato de Castro.

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