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Punição a quem estimula a automutilação


Publicado em 20 Janeiro 2020

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O Projeto de Lei 847/19 altera o Código Penal para estabelecer pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa, para quem, por meio da internet, instigar ou induzir alguém a praticar atos contra a própria saúde. Se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena pode aumentar de um terço até a metade.
Já aprovado pelo Senado, o projeto do senador Confúcio Moura (MDB-RO) pretende combater a disseminação de “jogos” ou “desafios” coordenados por grupos secretos em redes sociais, como o “jogo da baleia azul, que envolve a automutilação de pessoas, sobretudo adolescentes. Nesses jogos, a fim de ser aceita pelo grupo secreto, a pessoa precisa cumprir um conjunto de desafios diários e autodestrutivos, devendo enviar ao grupo provas, como vídeos e fotos, de que desafio foi cumprido.

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