Publicado em 21 Janeiro 2019
O Projeto de Lei 10.694/18 pretende disciplinar a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por força de decisão da Justiça. O texto, apresentado pelo deputado Padre João (PT-MG), altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).
Conforme a proposta, atualmente a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez concedida pelo Poder Judiciário pode ser convocada a qualquer momento para perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Essa permissão legal afronta o princípio da separação dos poderes e a garantia fundamental da coisa julgada, pois o INSS, inconformado com o resultado de um processo transitado em julgado, pode, a qualquer momento, convocar o beneficiário e cancelar a aposentadoria por invalidez, fazendo, dessa forma, prevalecer sua interpretação a respeito do caso”, diz o autor da proposta. “Em última análise, permite-se que decisões judiciais sejam revertidas em âmbito administrativo.”
Padre João sugere que a revisão desse tipo de aposentadoria deverá ocorrer somente por meio judicial. “Será necessária a propositura de uma nova ação para que uma nova decisão judicial proceda à reavaliação ou mudança na concessão do benefício”, diz.
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