Publicado em 26 Novembro 2019
Um carregamento irregular de madeira nativa da Amazônia Legal foi apreendido na madrugada de quarta-feira (20), no Posto de Fiscalização da PRF - Polícia Rodoviária Federal, na BR-153 em Porangatu em uma ação conjunta da corporação e a Polícia Militar. Conforme relatório da PRF, a madeira serrada havia sido acondicionada em três caminhões, sendo dois veículos graneleiros e um caminhão baú com placa de Porangatu, que saíram de Altamira, Estado do Pará e tinham como destino o Estado de Goiás.
De acordo com estimativa do IBAMA, o volume transportado pelostrês veículos é de aproximadamente 100 metros cúbicos. Segundo a PRF, os três autocargas eram escoltados por um VW Gol ocupado por dois rapazes, um de 24 anos e o outro de 28. Durante a abordagem, Sebastiao Gonçalves da Silva, 48 anos, que se identificou como dono da carga, apresentou apenas uma nota fiscal para dois caminhões e o terceiro não tinha qualquer tipo de documentação que pudesse comprovar a origem e o valor comercial do produto florestal.
Na sexta-feira pela manhã, agentes do IBAMA de Goiânia e de São Miguel do Araguaia retiraram o carregamento do pátio da PRF e levaram para a unidade do órgão na capital goiana. As multas administrativas aplicadas pelo IBAMA em razão da falta do DOF - Documento de Origem Florestalpodem girar entorno de R$ 300 mil reais. Além da madeira, tem valor estimado em cerca de R$ 800 mil reais, os veículos podem ser confiscados pelo IBAMA.
De acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, Artigo 47, receber ou adquirir para fins comerciais ou industriais, madeira serrada ou em tora, lenha, carvão ou outros produtos de origem vegetal sem licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem portar documentação necessária até o beneficiamento a multa é de R$ 300 reais por unidade.
Na Delegacia de Polícia Civil de Porangatu foi lavrado um TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência e os envolvidos no caso devem responder a processo criminal. No Artigo 50 da mesma lei, diz que a pena por desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta plantada ou nativa em terras de domínio público ou devolutas sem autorização do órgão competente pode chegar a quatro anos e também prevê o pagamento de multa.
Conforme esclareceu o agente do IbamaValdevino Luiz Gomes, um procedimento de investigação será instaurado e não somente os proprietários e transportadores, mas também os extratores da madeira poderão ser indiciados no caso.
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