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Prefeitura deve proteger manancial do Córrego Bacuri


Publicado em 24 Setembro 2018

Assessoria do MP

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Divulgação
Vista área da cidade de Ceres: ação para proteger os mananciais
Vista área da cidade de Ceres: ação para proteger os mananciais

Acolhendo pedidos feitos em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Jonas Nunes Resende determinou que o município de Ceres se abstenha imediatamente de autorizar a instalação de qualquer empreendimento causador de impacto ambiental e que venha a prejudicar o desenvolvimento econômico sustentável e descaracterizar o meio ambiente da Minibacia do Córrego Bacuri. 
Na ação, proposta em outubro de 2017, o promotor sustentou que o município não estava, a contento, desenvolvendo ações ambientais visando à proteção e manutenção da Minibacia do Córrego Bacuri, localizada dentro do perímetro de expansão urbana e a única produtora de água que abastece o Lago do Complexo Turístico de Ceres.
A decisão proibiu ainda o município de autorizar o parcelamento do solo urbano, na forma de loteamento ou desmembramento, respectivamente, nos termos dos parágrafos 1º e 2º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1.979) nas glebas de terras da minibacia. Além disso, num prazo de 60 dias, o município deverá providenciar a construção de curvas de nível ou terraços para evitar que sedimentos sólidos remanescentes da terra e dos montes espalhados no local sejam carreados pelas enxurradas.
De acordo com o juiz, “em razão da degradação ambiental provocada pela ação humana, as nascentes e mananciais d’água neste País estão se esvaindo a cada ano, necessitando de ações enérgicas das autoridades, bem como de toda sociedade na defesa desses recursos hídricos para a defesa da vida, pois esta restará ameaçada no futuro se não houver ações concretas na defesa do meio ambiente”. 
Segundo definido na decisão, o município deverá ainda atuar imediatamente para que não haja desmatamento nas glebas de terra da minibacia, assim como promover o replantio de grama nos cortes do terreno da Unidade Básica de Saúde Bernardo Sayão. Foi determinada ainda a imposição de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento das determinações. Leia aqui a íntegra da decisão e as demais determinações ao município. 
 

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