Publicado em 17 Julho 2016
Comunicação Social do MP-GO
A promotora de Justiça Paula Moraes de Matos propôs ação civil pública por ato de improbidade contra o prefeito de Alto Paraíso, Álan Gonçalves Barbosa; o procurador do município, Ismael Neiva e os membros da Comissão Permanente de Licitação Maurício Wislley Fabrício da Silva, Edna Socorro dos Santos e José Carlos Vicente Pereira. A improbidade é decorrente da participação dos acionados em irregularidades no processo licitatório para execução do sistema de esgotamento sanitário da cidade e também no seu projeto executivo.
A obra da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) chegou a ser paralisada em 2014, por decisão liminar, em ação proposta pelo promotor de Justiça Frederico Augusto de Oliveira Santos, em 2013. Essa ação foi proposta em razão de irregularidade do licenciamento de instalação, concedido os devidos estudos do Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), sem a aprovação do projeto e as consultas necessárias à Saneago e à população. Em abril de 2016, o Judiciário declarou a obrigatoriedade do EIA/RIMA, aprovação pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e realização de audiência pública.
LICITAÇÃO IRREGULAR
Em 2014, o MP começou a apurar indícios de irregularidades na licitação deflagrada para instalação do sistema de esgotamento sanitário, tendo a perícia técnica apontado algumas irregularidades no projeto executivo e no processo licitatório para a obra.
De acordo com a análise, a prefeitura lançou, em 2012, a licitação, na modalidade concorrência pública, do tipo menor preço por lote, regime de empreitada por menor valor global. Constatou-se que não foram realizados o projeto básico e o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários e também que no projeto executivo não contavam orçamento e os desenhos.
O laudo pericial apontou ainda que o edital da licitação previu o mesmo conteúdo para dois lotes, sem a devida especificação dos serviços a serem efetuados, o que, aliado à falta de orçamento, impossibilita a fiscalização da obra e abre margem a fraudes na execução do contrato. Na ação, a promotora explica que, apesar de o objeto da licitação ser uma obra de engenharia, possibilitou-se irregularmente que as empresas apresentassem atestados técnicos emitidos em conselhos profissionais diversos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).
Ainda que todo o processo apresentasse diversas irregularidades, o parecer do procurador jurídico Ismael Neiva foi favorável à legalidade do procedimento licitatório, consolidando a lesão ao erário e configurando, assim, a prática de ato de improbidade dos acionados. Desta forma, pede-se a condenação de todos eles nas sanções discriminadas na Lei de Improbidade Administrativa.
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