Publicado em 20 Abril 2021
Reeleito no ano passado para comandar a cidade de Nova Glória por mais quatro anos, o prefeito Carlos Luiz de Oliveira (Carlinhos) e o vice, Wellington de Souza Spineli, além do secretário de Administração, Aridelson Neto Carneiro, que são investigados por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), devem apresentar em cinco dias a defesa, face à decisão proferida pelo juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral. A medida judicial tem como causa a promessa de doação de imóvel público localizado na Rua 23, Setor Glória dos Marinhos II (APM 1 e 2 constante no R-02, M-1679, do livro de Registro de Registro de Imóveis de Nova Glória) em favor de Altamar Vargas dos Santos, conhecido com Procópio, com o fim de obter voto do envolvido na denúncia.
Na ação contra os gestores, o promotor eleitoral Wessel Teles de Oliveira aponta que o prefeito reeleito realizou uma doação informal de um imóvel público, localizado no Setor Glória dos Marinhos II, em troca do voto de um eleitor, proprietário de uma loja de material de construção.
Ainda de acordo com os autos, na época, em 20 de outubro de 2020, o senhor Altamar, vulgo Procópio, teria recebido a promessa de doação de um lote público, o que é vedado pela lei. Na ocasião, foi sustentado que haveria a presença de materiais de construção no lote público, a configurar indício da promessa de doação de lotes. Durante a instrução, foi determinado ao Oficial de Promotoria de Justiça que promovesse diligência in loco, para que pudesse confirmar se encontrava no local os materiais de construção.
Na apuração da notícia de fato, foram feitas diligências e ouvidos o secretário de Administração e o suposto beneficiário da doação do imóvel. Os envolvidos, conforme detalhado pelo MP Eleitoral, negaram a doação irregular, argumentando que apenas havia sido autorizado ao proprietário da loja que armazenasse temporariamente alguns itens do seu estoque no imóvel.
Pela gravidade das denúncias e se ficarem comprovados tais atos, os gestores, de acordo com especialistas do direito eleitoral, podem perder os mandados, ficarem inelegíveis e sendo obrigatória a realização de novas eleições na cidade.
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