Publicado em 22 Maio 2016
João Carvalho
Decisão liminar do desembargador Jeová Sardinha, da 6ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça de Goiás, determinou o retorno do prefeito Maurides Rodrigues ao comando da Prefeitura de Minaçu na semana passada. A decisão do desembargador suspendeu outra decisão, da juíza Hanna Lídia, da comarca de Minaçu, que havia determinado o afastamento do prefeito por 180 dias. Nessa mesma decisão, a juíza aplicou a mesma penalidade a dois vereadores, Fabinho Santana e Pitico Negrão, além da mulher de Pitico, afastada de cargo na área da saúde na prefeitura. O bloqueio de bens dos envolvidos no processo também foi suspenso.
Antes de reassumir a prefeitura, Maurides solicitou um mandado de reintegração ao cargo. Em outras palavras, significa que o prefeito queria saber em que situação estava a Prefeitura de Minaçu após uma semana de afastamento. Ele queria ‘receber a prefeitura’ das mãos da vice-prefeita Líria Sene, que assumiu o comando nesse período de uma semana.
Tanto a decisão da juíza Hanna Lídia, determinando o afastamento por 180 dias, como a decisão do desembargador Jeová são liminares, ou seja, ainda dependem de análise do mérito.
A ação pedindo o retorno de Maurides ao cargo de prefeito foi assinada pelos advogados Gilmar Motta e Robson Guedes. O prefeito preferiu não comentar o andamento do processo.
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