Publicado em 19 Junho 2016
Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Acatando pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Nickerson Pires Ferreira, durante o programa Justiça Ativa, decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Campos Belos, Aurolino José dos Santos Ninha, no valor de R$ 390 mil. Conforme apontado em ação, o prefeito nomeou de forma ilegal e ímproba servidores públicos para cargos comissionados de fachada e em desvio de função.
Esta é a quinta vez em que os bens do prefeito Ninha são bloqueados. O primeiro bloqueio foi de R$ 150 mil; o segundo, de R$ 165 mil; o terceiro, de R$ 195 mil e o quarto, de R$ 340 mil. O total de bens bloqueados somam agora R$ 1,24 milhão.
Conforme apontado no pedido formulado pelos promotores de Justiça Douglas Chegury e Paula Matos, em 2012 o prefeito aprovou uma lei, criando 130 cargos comissionados para o Executivo. Entre os cargos criados irregularmente estão o de chefe de seção de esquadrias, de divisão de pré-moldados, de alimentação, de seção de biblioteca, de seção telefônica, de parques e jardins, entre outros, que na realidade, são cargos técnicos e que exigem a realização de concurso para provimento.
Para o MP, a maior parte dos cargos significou uma válvula de escape aos princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público e da estabilidade, assim ficando evidente a fraude ao dever de realizar concurso público, tendo a medida como objetivo atender pedidos de emprego de apoiadores do prefeito.
Em caso de condenação o prefeito poderá ter seus direitos políticos suspensos por até oito anos, além da perda do cargo público, do pagamento de multa civil e do ressarcimento dos prejuízos provocados ao município.
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