Publicado em 02 Maio 2021
O mercado de multipropriedade surgiu em plena pandemia e ajudou o segmento de turismo a não desabar diante das intervenções sanitárias em vários estados do país, aponta relatório da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (Adit Brasil).
Inovação do direito imobiliário nacional, introduzida a partir da Lei 13.777/18, que emendou o Código Civil Brasileiro, a multipropriedade possibilita que novas rotas turísticas apareçam no mapa brasileiro e ocorra maior uso de propriedades compartilhadas nas regiões turisticamente consagradas.
Em poucas palavras, multipropriedade é a democratização do acesso à propriedade, seja de imóveis turísticos ou não.
Bastante conhecida na Europa e Estados Unidos, ela foi proposta em 2017 pelo ex-senador Wilder Morais (GO), que atuou para renovar a legislação de direito real, tendo em vista a necessidade de o Brasil tornar-se mais competitivo nas rotas turísticas.
“Basicamente, existia uma insegurança jurídica: a lei brasileira silenciava quanto a uma novidade comum nas rotas mais jovens e pujantes de turismo, a possibilidade de que vários proprietários possam compartilhar custos de aquisição e manutenção de um imóvel. A lei em vigor é complexa, com um capítulo específico e vários artigos. Temos uma revolução em andamento”, diz Wilder Morais.
Ele informa que existem hoje 109 empreendimentos de multipropriedade no país e um mercado em ascensão. “Ocorria na prática, mas a falta de lei emperrava o segmento. Agora está regulamentado”.
Uma rede internacional prevê para o segundo semestre a inauguração de um dos maiores empreendimentos deste segmento, em Fortaleza. O grupo pretende repetir a experiência em Sertaneja (PR), Natal (RN), Recife (PE) e Foz do Iguaçu (PR).
A proposição do ex-senador modificou o Código Civil em parte considerável, já que trouxe novo capítulo com 30 artigos. Com os dispositivos, a normatização acalmou os investidores. A segurança dos investimentos permite, por exemplo, a existência do quarto multipropriedade, com cota do proprietário garantida por meio de escritura.
Já em 2019 tiveram início as primeiras formações de propriedades baseadas na lei. Caio Calfat, presidente da Adit Brasil, afirma que cidades que não eram consagradas como destinos passaram a contar com multipropriedades para se recolocarem no mercado.
Em 2020, explica Calfat, em relação ao ano anterior, ocorreu crescimento de 18% das mutipropriedades. As rotas estão espalhadas em 65 municípios, em diversos estados.
O relatório “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedades no Brasil 2020”, orientado por Caio Calfat, aponta crescimento de Valor Geral de Vendas (VGV) de 5,93%, em relação a 2019. No ano passado, circularam neste segmento R$ 24,1 bilhões e 430 mil frações de multipropriedades, que foram ofertadas ao público brasileiro e estrangeiro.
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