Publicado em 21 Agosto 2016
Anderson Alcântara
O Ministério Público Federal em Anápolis (MPF/GO) conseguiu, apenas com a expedição de uma recomendação, que o Município de Barro Alto, anulasse uma licitação que continha exigência abusiva que limitou a possibilidade de competição entre as empresas interessadas. Com isso, o MPF/GO promoveu o arquivamento do procedimento de investigação.
Em 2015, com recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Município de Barro Alto promoveu processo licitatório para contratar empresa especializada para a construção de uma creche de mais de 340 m2 no bairro de Flor de Liz.
Acontece que, conforme apurado pelo MPF, a partir de representação de uma licitante que se sentiu prejudicada, o edital da licitação trazia cláusulas que, em conjunto, resultaram na restrição à competitividade uma vez que se mostraram incompatíveis com as condições locais do município, com as características e complexidade das obras e com a relevância dos serviços a serem realizados. Prova disso foi que apenas uma empresa atendeu a todas as normas e condições previstas no edital, vencendo a licitação. Com isso, em janeiro desse ano foi assinado o contrato de construção da creche.
Diante dos fatos e na defesa do interesse e patrimônio público, o Ministério Público Federal expediu recomendação ao município para que declarasse a nulidade da licitação, bem como do contrato celebrado com a empresa vencedora, desconstituindo os efeitos jurídicos já produzidos e determinando a realização de nova licitação cujo edital exclua os itens de capacitação técnica sem relevância sob o ponto de vista técnico e/ou financeiro em relação ao conjunto das obras.
Em resposta, o prefeito Geraldo Martins (Pros) informou que, em acatamento à recomendação, anulou o processo licitatório e consequentemente rescindiu o contrato com a licitante vencedora.
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