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MPF ataca leis aprovadas na gestão Marconi


Publicado em 13 Maio 2019

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, apresentou na quarta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra duas emendas à Constituição de Goiás, que estabeleceram o regime de limitação dos gastos correntes dos Poderes estaduais e dos Tribunais de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público naquele estado, até o ano de 2026. Atualmente o Estado possui um déficit financeiro acumulado em torno de R$ 6 bilhões.
O documento se volta contra as emendas constitucionais goianas nº 54/2017 e 55/2017, que alteram a Constituição do Estado e o respectivo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Segundo Dodge, as modificações contrariam a competência da União para editar normas gerais de direito financeiro (artigo 24-I e §1.º, da Constituição Federal) e para definir os limites de despesas com pessoal, além de desrespeitarem comandos constitucionais de aplicação de recursos mínimos para o custeio dos serviços públicos de saúde e de educação.
De acordo com a PGR, as emendas estaduais não poderiam instituir regime fiscal mais brando do que o modelo definido na Constituição Federal, especialmente nos pontos que tratam de despesas e limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de afronta ao modelo constitucional de repartição de competência legislativa, que confere à União a atribuição de dispor sobre normas gerais de direito financeiro.
Um dos pontos críticos é o artigo 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual de Goiás, que suspende pelo prazo de 10 anos a exigência da aplicação mínima em saúde e educação vinculada à receita pública. Outro trecho polêmico se refere à introdução de um novo conceito de limite de despesa com pessoal, por meio da exclusão das despesas com pensionistas e valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte. “Tal norma estadual apenas mascara os gastos com pessoal e a real situação financeira dos entes estatais, criando uma situação ilusória de atendimento dos limites impostos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, observa Dodge.
A emenda constitucional goiana nº 54/2017 desatrelou os gastos com saúde e educação da receita efetiva arrecadada, abaixo do patamar fixado pela Constituição Federal, passando então a considerar os limites gerais do teto do valor despendido no exercício anterior. Na prática, a medida desobriga o administrador de aumentar investimentos nessas áreas em caso de incremento de receita, devendo apenas obedecer o novo teto, acarretando diminuição do controle daquilo que deveria ser efetivamente revertido em benefício desses setores. 

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