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ARAGUAPAZ

MP questiona lei que cria programa social na cidade


Publicado em 04 Julho 2016

Assessoria de Comunicação Social do MP

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O Ministério Público de Goiás está questionando na Justiça a Lei Municipal nº 459, de 28 de fevereiro de 2001, do município de Araguapaz, que criou o Programa de Apoio Social. Segundo sustentado pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Lauro Machado Nogueira, a pretexto de instituir programa social com a finalidade de prestação de assistência social ao menor, ao deficiente, ao idoso e à pessoa carente, a norma autorizou o poder público a arregimentar pessoal, em caráter temporário e sem vínculo empregatício, para a realização de atividades ordinárias, rotineiras e permanentes da administração pública, o que viola a exigência do concurso público e também as hipóteses legais que permitem a contratação temporária.
Desse modo, a lei permite que o município contrate pessoas carentes, com deficiências e idosos para funções simples, como garis, merendeiras, zeladores, entre outras, as quais poderiam ser selecionadas via concurso público.
Conforme argumenta Lauro Nogueira, “não se inclui, no campo de discrição constitucional de que dispõem os poderes, no que se refere à formulação de políticas públicas de assistência social, o consentimento normatizado do exercício de funções públicas sem o devido concurso público, em hipóteses exorbitantes daquelas contempladas pela Constituição, alheias à matéria de assistência social”.
O MP requer, portanto, a declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 459/2001. A informação à Procuradoria-Geral de Justiça quanto à ilegalidade da norma foi repassada pelo promotor de Justiça Paulo Parizotto. 
 

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