Publicado em 17 Julho 2016
Comunicação Social do MP-GO
O Ministério Público Eleitoral propôs representação contra a prefeita de São Miguel do Araguaia, Adailza Alves de Sousa Crepaldi, por propaganda institucional vedada. Segundo apurado pelo promotor eleitoral Alencar José Vital, a chefe do poder Executivo vem promovendo propaganda em rede social de ações da prefeitura por meio de fotos e também faixas em eventos de inauguração ou de início de obras. Também foi verificada a divulgação em redes sociais da realização de shows durante a temporada de praias do Rio Araguaia.
Contudo, segundo argumentou o promotor, este tipo de divulgação é proibido a partir de 2 de julho. Em recomendação feita à prefeita no dia 2 de junho foram esclarecidas quais as condutas estavam proibidas na seara eleitoral, desde os três meses que antecedem as eleições municipais, ou seja, as condutas que configuram infrações eleitorais. Entre elas está a vedação à publicidade institucional dos atos, obras, serviços e campanhas dos órgãos municipais neste período.
Conforme ressaltou o promotor, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pacífica quanto ao fato de não ser necessário que a mensagem divulgada na publicidade institucional apresente caráter eleitoreiro para que fique caracterizada a conduta vedada, bastando que ela seja veiculada nos três meses anteriores ao pleito.
Desse modo, é exigida na representação eleitoral a retirada imediata de todos os cartazes, fotos, painéis e outros meios de propaganda de eventos festivos, inaugurações e obras, sejam eles meios físicos ou digitais (redes sociais). Também é requerida a proibição de o município promover os shows na “Temporada de Praias e Shows 2016”, em que se encontre registrada a publicidade institucional da Prefeitura de São Miguel do Araguaia.
De acordo com o promotor, com a notificação prévia das ações vedadas, a prefeita estava devidamente cientificada das condutas, assim, os atos apurados pelo MP consistem frontal transgressão à legislação eleitoral.
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