Publicado em 07 Dezembro 2015
Anderson Alcântara
O juiz Hamilton Gomes Carneiro decretou, na quinta-feira (3), a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis pertencentes ao prefeito de Campos Belos, Aurolino Ninha (DEM), pela prática do ato de improbidade. A liminar foi deferida durante a realização do Programa Justiça Ativa, na cidade.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa ao contratar e (ou) nomear ilegalmente pessoas para ocuparem cargo e (ou) função na prefeitura. Na condição de prefeito, segundo o MPGO, Ninha criou e proveu 130 cargos comissionados no Poder Executivo. Ainda de acordo com os autos, os cargos foram criados por intermédio da Lei n°1.136/2013, sendo muitos deles de atribuições meramente técnicas e, portanto, não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção, conforme dispõe o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, a exemplo da seção de esquadrias, chefes de divisão de pré-moldados, de seção da casa de apoio, de divisão de alimentação, da seção de arquivo e de seção da biblioteca, dentre outros. Ao compulsar os autos, o magistrado considerou que ficou evidenciado o desrespeito às normas constitucionais com a nomeação "ilegal e imoral" de servidores para cargos e funções comissionadas. Segundo ele, a Constituição disciplina a acumulação remunerada de cargos públicos normatizando as situações admissíveis do exercício simultâneo de cargos, empregos e funções públicas com a consequente percepção cumulativa de proventos.
"Lastreado nas provas apresentadas, há comprovação de que com a feitura da Lei Municipal n. 1.136/2013, o demandado criou e proveu cargos e funções comissionados de forma irregular e imoral, para inúmeras pessoas, a fim de que assumissem os referidos cargos, recebendo pelo município, sendo que ainda, dentre estes funcionários, existem aqueles que foram desviados para outras funções em órgãos que sequer integram a estrutura administrativa do município", destacou o juiz.
Hamilton frisou ainda que a Corte Goiana de Justiça decidiu que configura-se ato de improbidade administrativa o acúmulo de cargos públicos com horários incompatíveis, "restando evidenciada a má-fé do servidor, o prejuízo ao erário e a afronta aos princípios que regem a administração pública, o fato do servidor receber por dias não trabalhados", citou o juiz.
Dona Laura: a benzedeira de 70 anos de carreira
CERES/CARMO DO RIO VERDE: Homem passou aperto com coco no ânus
Governo publica lista de nomes dos anistiados da Caixego
Quatro pessoas morrem em acidentes em Porangatu
Adolescente engravida a própria irmã de 12 anos
Casal morre carbonizado em acidente na Rodovia do Muquém
Vereador de Campos Verdes tenta matar amante a tiros
Padre Edilson deixa de ser padre
Mulher de ex-candidato a prefeito de Formoso morre em acidente
Homem surta, entra na igreja armado e fere fiéis durante culto