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NIQUELÂNDIA

Justiça cassa mandato de Saullo Adorno e o deixa inelegível por oito anos

Vereador é acusado pelo MP de usar ´caixa dois´ na campanha de 2012


Publicado em 29 Outubro 2015

Euclides Oliveira

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Euclides Oliveira
Decisão judicial deixa Saullo Adorno inelegível por oito anos
Decisão judicial deixa Saullo Adorno inelegível por oito anos
Decisão em primeira instância do juiz Lázaro Alves Martins Júnior - da Comarca de Ceres, que está dando expediente no Fórum de Niquelândia – determinou a cassação do diploma do vereador Saullo Adorno (PSDB); a nulidade dos 837 votos que o parlamentar obteve nas eleições de 2012; e sua inelegibilidade para disputar cargos públicos por oito anos por força de supostas irregularidades na prestação de contas de sua campanha na qual, de acordo com a ação proposta pelo Ministério Público (MP) ao Poder Judiciário, teria ocorrido captação irregular de recursos para os gastos do então candidato no pleito municipal daquele ano. Ou seja, no despacho proferido na terça (27) e publicado na quarta (28), o magistrado afirmou, com todas as letras, que o vereador em primeiro mandato fez uso do que se conhece popularmente como “Caixa Dois”. Porém, como o magistrado não deliberou pelo afastamento imediato do vereador, Saullo permanecerá no cargo até o "trânsito em julgado" do caso. Ou seja, até o esgotamento de todos os recursos possíveis em Niquelândia e também nas esferas superiores, em Goiânia e em Brasília.
Como se sabe, todos os candidatos que disputam uma eleição – eleitos ou não-eleitos – precisam apresentar, à Justiça Eleitoral, a sua devida prestação de contas de campanha. No caso do vereador Saullo Adorno, de acordo com o despacho do magistrado, as contas foram desaprovadas em 2013 em razão de irregularidades que não foram sanadas pela assessoria contábil do político, depois de eleito. Na época, segundo fez constar o juiz na decisão, Saullo Adorno recorreu da decisão à 41ª Zona Eleitoral de Niquelândia em que, após a juntada de documentos, pedia que a representação do MP fosse julgada improcedente. Na sequência, os argumentos preliminares do vereador não foram aceitos pelo Judiciário de Niquelândia. Depois, o vereador Saullo Adorno conseguiu junto Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a representação do MP fosse suspensa até que o TRE julgasse o recurso interposto pelo vereador sobre suas contas. 
Como o recurso foi negado pelo TRE e as contas de campanha de Saullo permaneceram rejeitadas, isso deu margem e viabilidade legal para que o MP requeresse, em nova ação judicial, a cassação do diploma; do mandato; e a suspensão dos direitos políticos de Saullo até 2023. Para tanto, o MP alegou que foram detectadas a utilização de recursos de terceiros não provenientes do produto do serviço ou da atividade econômica do doador; a movimentação de recursos financeiros fora da conta bancária específica; a existência de depósitos fora do prazo estipulado por lei, despesas não-declaradas com pessoal; notificações de incorreção de documento fiscal (recibos) de origem duvidosa; e diferença entre os valores demonstradas pelos extratos bancários (R$ 17.434,00) na comparação com as receitas apresentadas no demonstrativo de recursos arrecadados (R$ 15.791,00). Ainda na noite da quinta-feira (28), o vereador Saullo Adorno disse, em entrevista exclusiva ao Diário do Norte por telefone, que as falhas apontadas pelo Ministério Público (MP) na emissão dos recibos eleitorais seriam, ao menos em tese, meros ‘erros formais’ que não maculam a regularidade da suas contas no pleito de 2012; que não justificam a imposição da severa pena a que foi condenado; e que estava confiante na reversão da decisão em Goiânia. Se necessário, Saullo irá recorrer até no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em Brasília para não ser definitivamente implicado na Lei da Ficha Suja, o que impediria de disputar a reeleição em 2016. Porém, ao ser perguntado pelo DN sobre a metodologia usada para alcançar 837 votos com gastos de R$ 15 mil, o vereador disse que o resultado eleitoral satisfatório foi fruto da ‘união’ de sete famílias tradicionais de Niquelândia em torno de sua proposta partidária.
“Após debruçar-me sobre as provas coligidas nos autos, concluo que, no caso posto, houve captação ilícita de recursos na campanha do representado (Saullo Adorno) cuja potencialidade comprometeu a legalidade e moralidade de sua campanha eleitoral. Restou comprovado nos autos que o representado (Saullo), enquanto candidato, transitou recursos de campanha fora da conta exclusiva, sendo tal monta de recursos relevantes ao ponto de ensejar a aplicação do artigo 30-A da Lei 9.504/97 (que versa sobre movimentações irregulares em campanhas eleitorais). Segundo alega a doutora promotora (Oriane Graciani de Souza, que atuava em Niquelândia em 2013) as contas do representado (Saullo) demonstram a existência de ações simuladas, tendentes a enganar a Justiça Eleitoral quanto à real origem dos recursos, evidenciando a prática de ‘Caixa 2" com expressiva quantidade de recursos utilizados de origem não-identificada para essa finalidade”, afirmou o juiz Lázaro Alves Martins Júnior em seu despacho.
 

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