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MINAÇU

Justiça absolve major Aderivalter

A acusação contra o militar foi feita em 2007, pelo Ministério Público. Faltaram provas e a materialidade


Publicado em 27 Fevereiro 2016

João Carvalho

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Divulgação
Advogado Robinson Guedes, Major Aderivalter e advogado Gilmar Mota
Advogado Robinson Guedes, Major Aderivalter e advogado Gilmar Mota

Acusado pelo Ministério Público (MP) no ano de 2007, o hoje major da Polícia Militar (à época ele era capitão) Aderivalter Martins da Rocha foi absolvido pela Auditoria Militar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás do crime de peculato-furto (artigo 303, § 2º do Código Penal Militar) na ação penal proposta pela MP.
À época da acusação, Aderivalter era comandante do Batalhão da PM de Minaçu. O julgamento final do processo que se iniciou em 2008, ocorreu na quinta-feira (11 de fevereiro). Segundo apontou o MP naquele ano, o major teria desviado, em 2007, para uma chácara de sua propriedade, parte dos mancos de madeira doados pela Prefeitura de Minaçu ao Batalhão da Polícia Militar para a construção de uma garagem de viaturas policiais.
Segundo a decisão, não há provas de que o militar tenha praticado o crime de que foi acusado. A sentença acompanhou o parecer do Ministério Público, que também requereu a absolvição do major Aderivalter por falta de provas.
Segundo a decisão da justiça, “a materialidade dos fatos não está devidamente demonstrada nos autos. Se nem mesmo a materialidade do fato encontra-se demonstrada, menos ainda há de se falar a respeito da autoria. Portanto, a materialidade e autoria do fato não restaram suficientemente comprovadas”, concluindo a sentença que “parece que o fato imputado ao acusado foi questão orquestrada com o objetivo de gerar-lhe gravame profissional de modo a impedir sua atividade funcional na localidade dos fatos.”
Para Aderivalter, “apesar da longa espera, a justiça foi feita, prevalecendo a verdade”. Patrocinaram a defesa do Major os advogados Robinson Guedes e Gilmar Mota. Segundo os advogados, não haverá recurso da decisão porque a própria promotoria de justiça reconheceu a inexistência de provas de crime e pediu a absolvição do acusado, manifestando-se pela não interposição de recursos.

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