*Publicidade

Home     Notícias
minaçu

Juiz suspende julgamento e prende réu


Publicado em 01 Julho 2007

|   Compartilhe esta página: facerbook  twitter  whatsapp

rafael júnior
O réu Romildo Chaves dentro do camburão da PM com algemas
O réu Romildo Chaves dentro do camburão da PM com algemas
O juiz substituto Lázaro Alves Martins Júnior, da Comarca de Minaçu, suspendeu o julgamento de Ronildo Rodrigues Chaves, que havia começado por volta das 10h da manhã da sexta-feira, dia 29, na sala do Tribunal do Júri, e decretou a prisão preventiva do réu. Em 2002, ele foi indiciado pela morte de Cícero Alves dos Santos, que trabalhava como porteiro para ele na época do crime em uma casa de eventos muito freqüentada na cidade. Devido à decisão judicial, o julgamento de Ronildo Rodrigues será realizado fora da cidade. Para o juiz Lázaro Martins Júnior, não existem condições para a realização do julgamento do réu em Minaçu pois a listagem geral dos jurados é pública, o que pode também afetar a integridade física dos membros do conselho de sentença. Trinta minutos após a abertura dos trabalhos na presença do promotor de Justiça Juan Borges de Abreu, do advogado de defesa Cleber Lopes de Oliveira e dos jurados, o magistrado anunciou a prisão do réu por ter constatado que o mesmo procurou induzir os votos dos jurados, o que impediria uma eventual condenação. Lázaro Martins Júnior entendeu ainda que, a integridade física e moral dos jurados foi colocada em risco pela conduta do réu. "Cristalina está a configuração de ato que busca empecer a instrução criminal e, consequentemente, aplicação da lei penal. O receio de ser vítima de alguma retaliação caso participe do conselho de sentença no âmbito dos jurados é representação reflexa da conduta social do réu, que produz temor na comunidade local por atos criminosos anteriores", argumentou o juiz. Ao Diário do Norte o magistrado disse que foi constatado que o réu, diretamente ou através de pessoas a ele ligadas, tentou fazer a indução dos jurados no sentido de votar a seu favor e também pela sua conduta social, pois ele produz receio nos jurados de votar a sua possível condenação. Assim sendo, diz o juiz, não foi possível realizar a sessão do Tribunal e ainda levamos em conta o temor que o réu causa na sociedade aqui em Minaçu, isso provoca um "gravame" à ordem pública, e até que se tenha uma decisão no sentido do desaforamento desse processo ser julgado fora dessa Comarca, ou em uma outra, sempre vai estar em risco a ordem pública pelo receio das pessoas em votarem e serem jurados. E, também em razão dele atrapalhar o andamento do processo, a instrução probatória e atrapalhar em suma a absolvição ou a condenação. Então esses são os motivos autorizadores da prisão preventiva enquanto não houver uma decisão que esse processo venha a ser julgado em outro lugar. Isso é o que foi passado a esse magistrado pelo jurado, concluiu o juiz Lázaro Martins Júnior.

Jornal Diário do Norte

E-mail jornaldiariodonorte@uol.com.br

Endereço Avenida Federal Nº. 248 Centro, Porangatu Goiás.

© 2026 - Jornal Diário do Norte