Publicado em 30 Setembro 2016
Acolhendo representação feita pelo Ministério Público Eleitoral, o juiz Adenito Francisco Mariano Júnior, da 96ª Zona Eleitoral de Goiás, que abrange os municípios de Itajá, Aporé e Lagoa Santa, determinou a suspensão de qualquer carreata, caminhada, passeata ou bandeirada nesses municípios, de quinta-feira até o dia 2 de outubro, data das eleições, inclusive aquelas realizadas após a divulgação do resultado da votação, nas chamadas “carreatas da vitória”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 50 mil para o candidato a prefeito e de R$ 30 mil para a coligação.
A medida da Justiça Eleitoral é embasada no pedido feito pelo promotor de Justiça André Luís Ribeiro Duarte, que sustentou a necessidade de adoção de medidas visando prevenir a ocorrência de fatos que possam trazer riscos à população em geral e aos candidatos. Nesse sentido, ele fez menção ao episódio ocorrido em Itumbiara, no qual, durante uma carreata eleitoral, foram mortos o candidato a prefeito daquela cidade, José Gomes da Rocha e o policial militar Vanilson João Pereira e ficaram feridos o vice-governador José Eliton e o advogado Célio Rezende. O autor dos disparos, Gilberto Ferreira do Amaral, também acabou morto. O promotor relatou ainda que, em reunião realizada na quinta-feira, com a participação da Justiça e MP eleitorais e das Polícias Civil e Militar, o comandante local da PM em Itajá declarou que a corporação não possui efetivo e estrutura para garantir a segurança nas carreatas ou passeatas a serem realizadas nos três municípios da comarca. O reforço no policiamento será assegurado somente no dia das eleições. Segundo argumentou, nessas manifestações, as leis de trânsito têm sido frequentemente desobedecidas, com veículos trafegando superlotados, participantes arriscando a vida ao se pendurar em janelas e nas caçambas dos veículos.
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