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URUAÇU

Indeferido vice de Valmir Pedro

Professor André teve o seu pedido impugnado por figurar na lista do TCM de políticos com problemas


Publicado em 04 Agosto 2012

Euclides Oliveira

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O candidato a vice-prefeito de Uruaçu pela Coligação Progresso de Verdade, professor André Luiz da Silva (PPS), teve indeferido o pedido de registro de sua postulação política às eleições municipais deste ano pelo juiz Murilo Vieira de Faria, titular da 50ª Zona Eleitoral. André, como se sabe, compõe a chapa encabeçada pelo suplente de deputado estadual e ex-diretor administrativo da Goiásindustrial, Valmir Pedro (PSDB). O nome de André Luiz aparece na lista dos políticos com irregularidades registradas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) entre os anos de 2009 e 2010, quando foi secretário de Educação da gestão do prefeito e também candidato a reeleição, Lourenço Pereira Filho (PP). O juiz Murilo Faria fez constar, em seu despacho, que percebe-se uma série de irregularidades do candidato a vice pelo PPS, à época que era secretário municipal.  
O juiz destacou diferenças entre os valores das folhas de pagamentos dos meses de janeiro a junho/09; profissionais estranhos ao quadro do magistério recebendo dentro do percentual de 60% da verba destinada ao Fundeb; servidores da Educação empenhados de forma indevida em elemento de despesa, sem a correta utilização dos códigos normatizados pelo TCM; divergência entre os valores informados pelo site do Tesouro Nacional e as transferências realizadas ao Fundeb, no exercício de 2009; divergências entre dados informados ao SICOM (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios); despesas indevidas com recursos do Fundeb - no valor total de R$ 57.600,00, com uma empresa de assessoria contábil; transferência de valores ao Executivo não apropriada por aquele poder/contabilização de despesas sem comprovação de sua legalidade a título de "despesa a regularizar"; não-autuação no TCM de contratos firmados no exercício, para fins de registros; despesas empenhadas e não-pagas no exercício, gerando inscrição de despesas em "restos a pagar" para o exercício seguinte (2010), sem recursos suficientes para os devidos pagamentos; retenção de valores na receita extra-orçamentária - não repassados aos órgãos competentes -  desviados para gastos irregulares em despesas diversas do Fundeb"; repasses efetuados a maior que as respectivas retenções, caracterizando saída irregular de valores dos cofres do Fundeb; realização de despesas a maior que o autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA); falta de justificativas às despesas realizadas indevidamente pelo Fundeb; e o não-cumprimento das obrigações patronais junto ao INSS e ao RPPS (o Uruaçu-Prev). 
"Recebemos a decisão (da Justiça Eleitoral) de forma muito tranquila, embora eu não tenha achado que ela foi correta. A impugnação não se deu em função de desvio (de recursos), mas sim porque tivemos problemas de ordem técnica, de contabilidade com balancetes, quando houve a troca do antigo sistema pelo novo, da Prodata. Estávamos, também, no auge da mudança da lei do Fundeb sobre a merenda (cuja aquisição fora proibida com esses recursos). Já estamos com documentos em mãos de que houve a regularização de todos esses problemas. Nosso jurídico (da campanha) irá entrar com recurso nesse sentido", comentou André. O juiz orientou, ainda, que ele seja substituído por outro nome na chapa em Uruaçu.

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