Publicado em 02 Maio 2021
O Tribunal Especial Misto (TEM) aprovou hoje (30) o impeachment do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), que já estava afastado e perdeu o cargo de forma definitiva com a decisão. Como consequência, o governador em exercício, Cláudio Castro, se tornará o governador de fato.
Foram 10 votos a favor do impedimento e nenhum contra. O tribunal misto decidiu também que o ex-governador do Rio de Janeiro ficará inelegível por cinco anos.
Witzel está afastado do cargo desde agosto do ano passado e foi denunciado pelo Ministério Público Federal por participação em um esquema de desvios de recursos na área da saúde, que seriam aplicados no combate à pandemia de Covid-19.
No processo de impeachment, Witzel foi condenado por crimes de responsabilidade na resposta do governo do estado à pandemia, e, especificamente, pela requalificação da organização social (OS) Instituto Unir Saúde ao assumir contratos com a administração pública e a contratação da OS Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas) para a construção e gestão de hospitais de campanha no ano passado.
Para ser condenado, Witzel precisava receber sete dos dez votos no tribunal misto, que era composto pelos desembargadores Teresa Castro Neves, Maria da Glória Bandeira de Mello, Inês da Trindade, José Carlos Maldonado e Fernando Foch e pelos deputados estaduais Waldeck Carneiro (PT), relator do processo, Alexandre Freitas (Novo), Chico Machado (PSD), Dani Monteiro (PSol) e Carlos Macedo (REP).
Acusação
O julgamento pelo Tribunal Especial Misto (TEM) teve início às 9h33, com a manifestação da acusação, feita pelo deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania), co-autor da denúncia feita na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), junto com a deputada Lucinha (PSDB). Segundo ele, foi comprovado que Witzel cometeu crime de responsabilidade punível, “visto a existência de atos ímprobos cometidos contra a administração pública estadual e a tipificação dos mesmos conforme prescreve a lei federal 1.079/50”.
As acusações são a respeito da contratação das OSs Unir e Iabas para a prestação de serviços de saúde no âmbito das ações de combate à pandemia de covid-19 com a criação de uma “caixinha da propina” de 20% dos valores dos contratos.
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