Publicado em 03 Novembro 2020
O fim da gestão do prefeito Zazá Elói não é o esperado por uma grande parcela da comunidade de Hidrolina, pequeno município localizado na Região do Vale São Patrício. Depois de praticamente oito anos à frente da Prefeitura, ele chega no final com inúmeros processos e denúncias que questionam atos praticados por ele e que atentam contra a administração pública.
O vereador Wender José da Silva (Maninho) tem acompanhado de perto o que acontece na prefeitura. Ele, na condição de fiscal do dinheiro público, patrocinou várias denúncias contra a gestão de Zazá, embora a maioria delas ainda não tenha se transformado efetivamente em processo contra o prefeito. O Ministério Público de Goiás também tem agido com rigor na fiscalização e processamento de ações que questionam atos de improbidade administrativa.
No site do Ministério Público há registros de reportagens que indicam ações do órgão contra o prefeito. Uma delas informa sobre ação de improbidade que resultou na obtenção de liminar para o bloqueio de bens de Zazá, em razão dos prejuízos causados aos cofres públicos. A liminar é do juiz Eduardo Ricco, em acolhimento aos pedidos do promotor de Justiça da comarca de Itapaci, Francisco Borges Milanez.
A ação trata da contratação irregular de auditoria contábil externa independente, em 2013, com o objetivo de fiscalizar as contas da prefeitura no mandato do prefeito anterior, referente ao exercício 2008-2012.
Conforme detalhado na ação, para realizar a suposta "auditoria independente", Zazá contratou irregularmente a empresa 4 C Consultoria e Auditoria Contábil, pelo valor de R$ 66 mil.
No processo, o promotor observa que Clayton já era contratado para prestar os serviços de contabilidade oficial da prefeitura, o que significou, portanto, dupla contratação para serviços de contabilidade no ano de 2013.
De acordo com o MP, a prefeitura celebrou contrato irregular, por meio de inexigibilidade de licitação, com a empresa. O promotor disse que tudo, na contratação desse serviço, foi feito ao arrepio da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), uma vez que não ficou demonstrada a singularidade do serviço prestado, tampouco o nível de especialização da empresa, requisitos capazes de atender o previsto na Lei de Licitações.
Ainda de acordo com o MP, é conclusivo que a conduta de Zazá Elói configurou ato de improbidade administrativa que gera danos ao erário e viola princípios administrativos.
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