Publicado em 02 Maio 2021
A Prefeitura de Carmo do Rio Verde entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor Delson José Santos, que administrou a cidade por oito anos, entre 2013 a 2020. Aliás, pelo andar da carruagem, com a quantidade de problemas herdados, a atual gestão fará uma verdadeira via crúcis ao Fórum local para impetrar ações contra a gestão do ex-prefeito. Desta vez, a Ação Pública refere a um convênio celebrado entre o município e Agência Goiana de Habitação (Agehab), processos; 201400046001964 e 0754/2014 cujos objetos seriam a reforma do Ginásio Municipal e a substituição de uma casa de placas.
Na época, de acordo com a ação, a Agehab repassou ao município o valor de R$ 50 mil para a reforma do Ginásio e R$ 95 mil para a construção/reforma da casa. Ocorre que o administrador a época, isto é, o ex-prefeito Delson dos Santos, teria deixado irregularidades junto a Agehab quanto aos referidos convênios, forjando atos de improbidade administrativa, o que está impedindo o município de celebrar novos convênios, o que motivou a atual gestão a entrar com a ação civil pública, tendo em vista, o novo gestor não tem nenhuma responsabilidade supostamente cometida pelo ex-prefeito.
Sobre a reforma do ginásio, consta como irregularidades obra não executada, falta do certame licitatório, falta de anotação de responsabilidade técnica -ART, não execução do objeto (aplicação do recurso em um quiosque), aquisição de materiais que não foram utilizados, dentre outras. Ao relatar os fatos, a assessoria jurídica deixa bem enfático que, tais ações do ex-gestor, teria causado prejuízos tanto a Agehab quanto ao município de Carmo do Rio Verde, porque não teriam executado corretamente os recursos e não restituíram os valores transferidos. O prejuízo ao município é ainda maior, porque este se encontra impossibilitado de firmar outros convênios com o Estado ou Federal, em especial junto a Agehab.
Segundo a assessoria jurídica da prefeitura, os órgãos de Justiça têm autorizado os desbloqueios de Certidões Positivas mediante o cumprimento dos seguintes requisitos; comprovação de que o responsável pelo dano não é o atual gestor.
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