Publicado em 24 Outubro 2025
Da Redação
O município de São Luiz do Norte volta a ocupar as manchetes por um dos maiores escândalos políticos do norte goiano. O ex-prefeito Juscelino Vieira dos Santos, conhecido como “Nigrim”, foi condenado pela Justiça de Goiás em uma ação por improbidade administrativa que se arrasta há mais de duas décadas. O processo, que teve início em maio de 1999, foi patrocinado pelo Ministério Público do Estado de Goiás, por meio do promotor Élvio Vicente da Silva.
A sentença reconheceu atos de improbidade e determinou a aplicação de multa equivalente ao valor do dano causado ao erário, resultando em uma dívida que, segundo cálculo atualizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em 03 de setembro de 2025, ultrapassa R$ 57,7 milhões, um aumento de mais de R$ 13 milhões em relação ao valor anterior divulgado no início de 2024.
Tudo começou com uma denúncia formalizada pelo Ministério Público, após a coleta de mais de vinte depoimentos e centenas de documentos, apontando uma sequência de irregularidades cometidas pelo então prefeito e seus aliados mais próximos. Segundo as investigações do MP, Juscelino teria participado diretamente de um esquema de compra de apoio político dentro da Câmara Municipal, ao lado do vereador João Borges da Silva, com quem mantinha estreita relação política e pessoal, sempre conforme o MP.
O alvo do acordo era o vereador Divânio Nunes de Aguiar, que, segundo consta na denúncia, foi procurado por Juscelino e João Borges no dia 3 de novembro de 1997, na cidade de Porangatu, onde se encontraram no Posto e Churrascaria Gaúcho II. Durante a conversa, segundo o MP, Juscelino e João teriam oferecido R$ 8.000,00 para que Divânio se licenciasse do cargo de vereador por 110 dias, abrindo caminho para que dois parlamentares de oposição, Edmar Silvério de Oliveira e Marlene Soares Ferreira Silva, tivessem seus mandatos cassados.
A proposta, feita a poucos dias da sessão que definiria o futuro dos vereadores opositores, expôs uma prática de manipulação política. A tentativa de suborno acabou vindo à tona quando o próprio Divânio formalizou uma escritura pública declaratória no 1º Tabelionato de Notas de Ceres, relatando o ocorrido. Posteriormente, ele afirmou ter recebido uma nova oferta, desta vez de R$ 5.000,00, organizada por vereadores da oposição, para que resistisse à investida do prefeito e não se vendesse ao grupo governista, segundo o MP. O episódio ficou conhecido na época como a “bolsa de vereador”, termo que ecoou por toda a cidade e marcou a administração de Juscelino.
O escândalo, porém, ia muito além da compra de apoio. O Ministério Público apurou uma série de desvios de recursos públicos, sendo o mais grave deles relacionado à construção de uma ponte sobre o Rio das Almas, no município de São Luiz do Norte.
De acordo com o processo, Juscelino firmou o Convênio nº 118/91 com a Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República, ainda em seu primeiro mandato (1989–1992), com o objetivo de construir a ponte — obra considerada essencial para o escoamento da produção rural e o tráfego entre comunidades. O valor do convênio, à época, era de Cr$ 988.039.000,00, uma quantia expressiva considerando o orçamento municipal daquele período.
A verba foi integralmente liberada pelo Governo Federal, mas a ponte jamais saiu do papel. O dinheiro, segundo os autos, teria sido transferido de conta e aplicado no mercado financeiro, prática proibida pelo próprio convênio, e gerado rendimentos de aproximadamente Cr$ 30.000,00.
Esses valores, conforme depoimentos colhidos pelo Ministério Público, nunca retornaram aos cofres públicos. Moradores da comunidade de Lavrinha, que aguardavam a ponte para facilitar o acesso à cidade, denunciaram que o leito do rio continuava intransitável e que os materiais e máquinas que deveriam estar na obra simplesmente desapareceram. O caso chegou a ser investigado pelo Tribunal de Contas da União.
Paralelamente, Juscelino também foi acusado de emitir cheques sem fundos para médicos que prestaram serviços ao município. Entre as vítimas estavam os doutores Osvaldo Barroso de Souza Filho, Bonfinho Ribeiro Sobrinho, Célio Dores, Vercilei José, José Fernandes Lourindo, Ernani Machado e Marcelo de Castro. Todos relataram prejuízos financeiros e abalo moral após receberem cheques devolvidos assinados de próprio punho pelo prefeito. O episódio foi levado ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina (CRM-GO) e ganhou repercussão regional, expondo o descaso da gestão com os profissionais de saúde e a irresponsabilidade na administração dos recursos públicos.
O Ministério Público também destacou o papel do vereador João Borges da Silva, que além de participar do episódio do suborno, teria sido beneficiado de maneira direta com recursos municipais. Conforme consta na denúncia, João Borges era proprietário de uma farmácia na cidade, a “Farmácia João de Melo Socorro Farmacêutico”, e, mesmo exercendo mandato de vereador, vendia medicamentos à Prefeitura, o que é expressamente vedado pela legislação. Para tentar disfarçar a ilegalidade, ele teria repassado o negócio formalmente para outro farmacêutico, mas continuava administrando a empresa nos bastidores e lucrando com os contratos públicos.
Além disso, testemunhas relataram que a residência de João Borges foi construída com materiais fornecidos pela RB Materiais de Construção, empresa pertencente à irmã do prefeito Juscelino, Lindalva Vieira dos Santos. A denúncia apontou que caminhões da loja foram vistos repetidas vezes entregando materiais diretamente na obra da casa do vereador, o que levantou fortes indícios de favorecimento e uso indevido de bens públicos.
O processo judicial, que tramitou sob o número 0245469-44.1999.8.09.0083, foi um dos mais volumosos já registrados na Comarca de Uruaçu, chegando a 22 volumes e somando mais de 4 mil páginas entre inquéritos, depoimentos e provas documentais. Durante a instrução, dezenas de testemunhas foram ouvidas, incluindo servidores municipais, vereadores, médicos e cidadãos que confirmaram abusos de poder, uso político da máquina pública e perseguição a adversários.
Após anos de recursos e manobras jurídicas, a sentença foi proferida pela Vara das Fazendas Públicas, que reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa. Juscelino Vieira dos Santos foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral do dano ao erário e pagamento de multa civil.
De acordo com o cálculo oficial mais recente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, atualizado em 03 de setembro de 2025, o valor total da condenação alcança R$ 57.739.659,70 (cinquenta e sete milhões...), considerando principal, correção, juros e multa de 10% sobre o débito.
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