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Empresas não poderão demitir

E quem decidir o contrário perderá benefícios fiscais, conforme decreto estabelecido pelo governador


Publicado em 27 Abril 2020

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Empresa que demitir ou suspender contrato de trabalho de funcionários enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus irá perder o direito a benefícios fiscais concedidos pelo Governo de Goiás. A determinação é do governador Ronaldo Caiado, e consta do decreto nº 9.654, que foi publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado, na  quinta-feira (23).
A decisão do governador é baseada em dados científicos e em experiências vivenciadas por países onde a pandemia já alcançou seu ápice: somente o isolamento social é capaz de conter um aumento exponencial no contágio pela Covid-19. Assim, para garantir a permanência em quarentena, especialmente do grupo mais vulnerável à doença, Caiado fortalece a proteção também ao emprego dessas pessoas com o novo decreto.
O documento especifica quais são os trabalhadores que, por motivos de saúde, precisam cumprir o isolamento social de forma mais rígida. Estão enquadradas no grupo de risco pessoas com 60 anos ou mais, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.
A Secretaria de Estado de Economia deverá editar normas complementares ao decreto, que passou a vigorar a partir de sua publicação na quinta-feira.

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