Publicado em 04 Maio 2019
EDITAL No 01/2019 - CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO PARA
CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE
PORANGATU, GOIÁS | GESTÃO 2020 - 2023
Dispõe sobre a Convocação do Processo de Escolha dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Porangatu, Goiás, gestão 2020-2023 a realizar-se no dia 06 de
outubro de 2019, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.827, de
30 de abril de 2019, e Resoluções CMDCA 02/2019 e 03/2019 e deliberação, por unanimidade, dos Conselheiros presentes na Assembleia Extraordinária realizada no dia 30/04/2019.
CONSIDERANDO QUE: O processo de escolha/eleição para provimento dos cargos de Conselheiros e Conselheiras Tutelares do Município de Porangatu, organizado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e Coordenado pela Comissão Eleitoral designada pelo referido Conselho, observará as normas da Lei Federal n.o 8.069/1990 e Lei Municipal 2.827, de 30 de abril de 2019.
FAZ PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS (AS) INTERESSADOS (AS), QUE SE ACHAM ABERTAS, de 02 de maio a 03 de junho de 2019, as inscrições para concorrerem ao processo de escolha para provimento de cinco (05) cargos de
Conselheiros (as) Tutelares do Município de Porangatu, Goiás.
Será de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) inscrito (a), o conhecimento das instruções do presente edital e a certificação de que atende a todos os requisitos nele
contidos.
1. DOS REQUISITOS
1.1. São requisitos para candidatar-se a exercer as funções de Conselheiros (as) do
Conselho Tutelar do município de Porangatu, Goiás:
I – reconhecida idoneidade moral;
II– idade superior a vinte e um (21) anos;
III– residir no Município de Porangatu, no mínimo há dois (2) anos;
IV – possuir escolaridade mínima do Ensino Médio, devidamente comprovada;
V – efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão pelo prazo não inferior a dois (2) anos, atestado no mínimo por duas (2) entidades governamentais e/ou não governamentais regularmente inscritas e registradas no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social;
VI – ter participado de curso, seminário ou jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, ou a discussão de políticas de atendimento à criança e ao adolescente;
VII – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar;
VIII – não ter sido penalizado (a) com a destituição da função de Conselheiro (a) Tutelar, nos termos do que dispõe a Lei Municipal n.o 2.827 de 30 de abril de 2019, nos cinco (5) anos antecedentes a esta eleição;
IX – ser aprovado (a) em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e Políticas Públicas;
X – Residir ou exercer atividade comprovada na Região pela qual o (a) candidato (a) pretende concorrer.
1.2. Submeter-se-ão à prova de conhecimentos os (as) candidatos (as) que preencherem os requisitos à candidatura, constantes nos incisos I a VIII e X do item 1.1.
1.3. A idade mínima legalmente estabelecida no inciso II do item 1.1, como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência à data da posse.
1.4. Não poderão participar do Processo de Escolha:
I – Qualquer cidadão ou cidadã que não preencham os requisitos previstos nos itens 1.1, 1.2 e 1.3 deste Edital.
II – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo.
III– Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.
IV – Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato e que foram empossados para exercer um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto na Resolução n.o 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.
V – Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares anteriores ao Processo de Escolha em Data Unificada serão considerados com base na norma que orientou o seu processo de escolha.
1.5. A candidatura é individual, não sendo admitida a composição de chapas,
conforme disposto no art. 40, caput e parágrafo único da Lei n.o 2.827 de 30 de abril
de 2019.
2. DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS
2.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Avenida Mutunópolis, s/no, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, de segunda a sexta-feira,
das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
2.2. Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, internet, fax ou por procuração e, faltando documentação.
2.3. O requerimento de inscrição, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, disponível na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situada à Avenida Mutunópolis, s/no, no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou no site www.porangatu.go.gov.br para impressão, deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CMDCA acompanhado com a documentação relacionada no item 2.5 deste Edital.
2.3.1. A Secretaria Executiva do CMDCA é o único local autorizado para recebimento dos requerimentos de inscrição para o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Porangatu, Goiás.
2.4. No requerimento deverá constar a qualificação do (a) candidato (a), profissão atual e anterior, o lugar em que exerceu cargo ou função pública, atividade ou emprego privado.
2.5. O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras “a”, “c”, “d”, “e” e “f”:
a) cópia da Carteira de Identidade;
Serão considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Órgãos ou Conselhos de Classe que
tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, CRM, CRO etc.), Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteiras funcionais do Ministério Público; Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
b) originais das Certidões de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais, expedidas gratuitamente no sitio do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, www.tse.jus.br;
c)cópia do cadastro de pessoa física – CPF;
d)cópia do comprovante de residência (talão de água, telefone fixo, energia, IPTU) em nome do (a) candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe, sendo: um comprovante com data de emissão e/ou vencimento, no mínimo até o mês de março de 2017 e, outro com data atualizada, para fins de comprovação dos dois (2) anos de residência no município de Porangatu/Goiás. No caso do comprovante de residência não estar contemplado nas hipóteses acima, deverá apresentar declaração com firma reconhecida por verdadeira do titular do endereço, declarando a residência do(a) candidato(a);
e) cópia de certificado (s) ou declaração de participação em curso, seminário, jornada de estudos cujo objeto seja o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA ou a discussão de políticas de atendimento à criança ao adolescente por instituição idônea com comprovação do número de horas e programa desenvolvido, comprovando conteúdo específico na área da Criança e do Adolescente;
f) cópia do histórico escolar e/ou do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino médio;
g) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional;
h) originais das certidões de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal;
i) o efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão, pelo prazo não inferior a dois (2) anos, deverá ser comprovado por meio dos documentos relacionados nos itens “i.i” e/ou “i.i.i” e/ou “i.i.i.i”:
i.i) cópia autenticada do contrato de trabalho anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por período igual ou superior a dois anos comprovando o efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão;
i.i.i) cópia autenticada do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário expedido nos termos da Lei Federal n.o 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, por período igual ou superior a dois anos comprovando o efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão;
i.i.i.i) originais de no mínimo duas declarações atestando efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa do cidadão, expedidas a partir do dia 02 de maio de 2019; assinadas com firma reconhecida por um dos representantes legal da instituição, acompanhada com cópia autenticada do Atestado de Funcionamento, expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselhos Setoriais da Educação, da Mulher e da Assistência Social atualizado.
j) declaração de atividade comprovada, expedida por entidade e/ou empresa, em papel timbrado com firma reconhecida, conforme modelo encontradiço no CMDCA e/ou no seu endereço eletrônico www.porangatu.go.gov.br, exceto se o requerente comprovar residência na Região pela qual pretende concorrer a Conselheiro (a) Tutelar;
k) atestados médicos nas especialidades de: psiquiatria, oftalmologia, dermatologia e clínico geral que certifiquem estar o (a) requerente em pleno gozo das aptidões físicas
e mental para o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar, fornecidos por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM;
(Obs.: No ato do requerimento de inscrição deverá ser entregue somente o atestado fornecido pelo Clinico Geral e os demais poderão ser entregues até as 17h00min do dia 05 de dezembro de 2019, na Secretaria do CMDCA. O não cumprimento acarretará o impedimento da Diplomação e Posse do (a) candidato (a) eleito (a)).
l) certificado de reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o serviço militar, somente para os homens;
m) fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato 3X4.
2.5.1. As declarações de que tratam as letras “g”, “i” e “j”, do item 2.5, só serão aceitas se expedidas a partir da publicação deste Edital, ou seja, 30 de abril de 2019.
2.6. O candidato será identificado pelo nome escolhido para constar na urna e pelo número indicado pela ordem alfabética no Edital de Homologação de Candidaturas expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
2.7. O nome indicado, que será também utilizado na cédula eleitoral, terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço entre os nomes, podendo ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o(a) candidato(a) é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
2.7.1. O candidato que, mesmo depois de intimado, não indicar o nome que deverá constar da urna eletrônica, concorrerá com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso de caracteres, será adaptado pela Comissão Eleitoral no julgamento do pedido de Requerimento de Inscrição.
2.8. Verificada a ocorrência de homonímia, a Comissão Eleitoral procederá atendendo aos seguintes itens conforme Lei Federal n.o 9.504/97, art. 12, § 10, 1 a V:
2.8.1. Havendo dúvida, poderá exigir do(a) candidato(a) prova de que é conhecido(a) pela opção de nome indicada no Requerimento de Inscrição;
2.8.2. Ao candidato que, até 11 de julho de 2019, estiver exercendo mandato de Conselheiro (a) Tutelar, ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, se tenha candidatado com o nome que indicou, será deferido o seu uso, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com o mesmo nome;
2.8.3. Ao candidato que, por sua vida política, social ou profissional, seja identificado pelo nome que tiver indicado, será deferido o seu uso, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com o mesmo nome;
2.8.4. Tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos 2.8.2 e 2.8.3 deste Edital, a Comissão Eleitoral deverá notificá-los para que, em 2 (dois) dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;
2.8.5. Não havendo acordo no caso do item 2.8.4 deste Edital, a Comissão Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes no Requerimento de Inscrição de Candidatura.
2.8.6. A Comissão Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinado nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor (Lei Federal n.o 9.504/97, art. 12, § 2o).
2.8.7. Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, será deferido o do que primeiro o tenha requerido (Súmula -TSE n.o 4).
3. EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO
3.1. A prova de conhecimentos será objetiva e dissertativa. Compreenderá (1) uma questão dissertativa que envolverá assuntos relacionados as atribuições e competências do Conselho Tutelar; e dezenove (19) questões objetivas: sendo cinco (05) questões sobre conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, cinco (05) questões referentes à análise de casos concretos envolvendo a aplicação de medidas de proteção pertinentes aos pais ou responsável relativas ao exercício da função de Conselheiro (a) Tutelar e, quatro questões sobre Políticas Públicas do Município de Porangatu, Goiás, nas áreas de:
3.1.1. Educação – uma (1) questão;
3.1.2. Saúde – uma (1) questão;
3.1.3. Assistência Social – uma (1) questão;
3.1.4. Segurança – uma (1) questão.
3.2. A prova constará de questões de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.
3.2.1. Serão corrigidas somente as provas dissertativas do candidato que atingir 50% dos acertos das questões objetivas.
3.3. O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado a partir das seguintes referências bibliográficas:
3.3.1. Estatuto da Criança e do Adolescente –Lei Federal n.o 8.069, de 13 de julho de 1990;
3.3.2. Lei Municipal 2.827 de abril de 2019;
3.3.3. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB (Lei n.o 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
3.3.4. Lei Federal n.o 10.097, de 19 de dezembro de 2000 –Lei do Menor Aprendiz;
3.3.5. Lei de Organização da Assistência Social –Lei Federal n.o 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Lei Municipal n.o 8.248, de 19 de janeiro de 2004 –Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que prestam serviços de assistência social e dá outras providências; Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social –NOB/SUAS.
3.4. O (a) candidato (a) deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova.
3.5. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação.
3.6. O (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível.
3.7. Motivará a eliminação do(a) candidato(a) do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao (a) candidato(a) ou às instruções constantes da prova.
3.8. Será excluído do Processo de Escolha o (a) candidato(a) que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 02(duas) horas de início da mesma;
f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha;
i) será eliminado da prova, o(a) candidato(a) que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
3.9. A prova de conhecimentos terá duração de quatro (4) horas.
3.10. Não será permitida a entrada de Candidatos(as) que estiverem portando, mesmo desligados, qualquer aparelho ou utensilio relacionados na letra “i” do item 3.8, deste Edital, no local de realização das provas.
3.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de conhecimentos, em virtude do afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova.
3.12. O (a) candidato (a) só poderá levar consigo o caderno de questões após três (3)horas do início da prova de conhecimentos.
3.13. O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de conhecimentos a ser expedido pela Comissão Eleitoral será publicado no mural do CMDCA e/ou no site www.porangatu.go.gov.br, no dia 02 de julho de 2019.
3.14. A aplicação da prova de conhecimentos será no dia 04 de agosto de 2019 (domingo), das 08h00min às 12h00min, em local a ser divulgado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral no endereço eletrônico www.porangatu.go.gov.br.
3.15. O (a) candidato(a) fica advertido que deverá acessar o endereço eletrônico www.porangatu.go.gov.br, relacionado no item 4.14 deste Edital, para consultar o local onde será aplicada a prova de conhecimentos.
3.16. Somente será admitido na sala de provas o(a) candidato(a) que estiver portando documento de identidade.
3.16.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira de motorista com foto.
3.16.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
3.16.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
3.16.4. Por ocasião da realização das provas, o(a) candidato(a) que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 3.16 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo de escolha.
3.16.5. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta (60)dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
3.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese.
3.17.1. A ausência do (a) candidato (a) à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de
Escolha.
4. DOS RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS
4.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) à aplicação da prova de conhecimentos;
b) às questões da prova de conhecimentos e gabaritos preliminares;
c) ao resultado preliminar da prova de conhecimentos.
4.2. O prazo para interposição de recurso será de dois (2) dias úteis contados a partir da publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data da publicação no site www.porangato.go.gov.br.
4.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada hipótese descrita no item
4.1, deste capítulo, devidamente fundamentado em formulário próprio disponibilizado no Anexo do presente Edital, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4.4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e/ou por Procurador formalmente constituído, no local designado pelo Órgão/ou Instituição responsável da execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral.
4.5. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data do comparecimento para entrega no local designado pelo Órgão e/ou Instituição responsável da execução do Processo de Escolha/Comissão Eleitoral.
4.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso.
4.7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
4.8. Na ocorrência do disposto nos itens 4.6 e 4.7 deste capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver anota mínima exigida para aprovação.
4.9. Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos no endereço eletrônico: www.porangatu.go.gov.br
4.10.Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas à prova de conhecimentos.
5. DA FASE FINAL
5.1. Estarão aptos a concorrerem às eleições de Conselheiros (as) Tutelares os (as) candidatos (as) que alcançarem 50%(cinquenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos e que, concomitantemente, apresentaram todos os documentos exigidos no ato da inscrição.
5.2. Os (as) candidatos (as) que deixarem de atingir a média 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de escolha.
5.3. O Edital de Publicação com os nomes dos (as) candidatos (as) aptos a concorrerem ao Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares do município de Porangatu, será publicado no dia 22 de agosto de 2019, no placar da Prefeitura de Porangatu, no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, no mural da Câmara Municipal de Porangatu e no site www.porangatu.go.gov.br.
5.4. As eleições serão realizadas no dia 6 de outubro de 2019, das 08h00min às 17h00min nos locais divulgados no Edital dos Locais de Votação a ser expedido pela Comissão Eleitoral e publicação no site: www.porangatu.go.gov.br, nos murais da
Secretaria Municipal de Assistência Social, da Câmara Municipal e em Jornal de grande circulação do município de Porangatu.
5.5. Poderão votar os (as) eleitores (as) que estejam inscritos (as) na Justiça Eleitoral do município de Porangatu - Goiás (5) cinco meses antes das eleições, ou seja, até o dia 6 de maio de 2019, nos termos do que prescrevem os artigo 19, § 1o da Lei
Municipal n.o 2.827 de 30 de abril de 2019.
5.6. Considerar-se-ão eleitos (as) cinco (5) candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo os (as) demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número dez (10).
5.7. Havendo empate na votação entre os (as) candidatos (as) será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) mais idoso (a).
6. DA REMUNERAÇÃO
6.1. O cargo de Conselheiro (a) Tutelar terá remuneração de dois salários mínimos, bem como gozarão os conselheiros dos direitos previstos no Artigo 134 da Lei Federal no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.2. A remuneração percebida pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar, não gera relação de emprego com a Municipalidade.
6.3. São assegurados ao (a) Conselheiro (a) Eleito (a) o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III- licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1. Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar de Porangatu, funcionará diariamente, inclusive sábados, domingos e feriados, vinte e quatro (24) horas por dia.
7.2. Além das 8 (oito) horas diárias de segunda a sexta-feira, os Conselheiros eleitos ficam obrigados a cumprirem também as escalas dos plantões de segunda a sexta-
feira, das 18h00 às 08h00min e, aos sábados, domingos e feriados integralmente.
7.2.1. De segunda a sexta-feira, no período compreendido das 08h00min às 18h00min, o Conselheiro eleito deverá cumprir 40 horas semanais. Além das escalas dos plantões de que trata o item 4.2 deste Edital.
8. DAS ELEIÇÕES
8.1. As eleições serão realizadas no dia 6 de outubro de 2019, das 08h00min às 17h00min nos locais divulgados no Edital dos Locais de Votação a ser expedido pela Comissão Eleitoral e publicação no site www.porangatu.go.gov.br, nos murais da
Prefeitura de Porangatu, da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara Municipal de Porangatu.
8.2. Considerar-se-ão eleitos (as) cinco (5) candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo os (as) demais, pela ordem de classificação, suplentes até o número dez (10).
8.3. Havendo empate na votação entre os (as) candidatos (as) será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) mais idoso (a).
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do (a) candidato (a) implicará conhecimento das presentes instruções e, tácita aceitação das normas e condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital; nas Resoluções CMDCA n.o 02/2018 e 03/2018 nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, editais e instruções específicas para realização do Processo de Escolha dos
Conselheiros Tutelares do Município de Porangatu, Goiás a realizar-se no dia 6 de outubro de 2019.
9.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em edital ou aviso a ser publicado no site
www.porangatu.go.gov.br.
9.3. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) deverão, obrigatoriamente, participar dos cursos de qualificação promovidos pelo CMDCA/PORANGATU e/ou a quem for
designado por ele.
9.4. Ficam os (as) candidatos (as) eleitos (as) no dia 6 de outubro de 2019, cientes que deverão entregar na Secretária Executiva do CMDCA até o dia 5 de novembro de 2019, todos os documentos relacionados abaixo, bem como os Atestados Médicos exigidos no item 2.5, letra “k”, deste Edital. O descumprimento impedirá a Diplomação e Posse do (a) candidato (a) eleito (a).
I - Cópia de RG e CPF
II - Certidão Negativa Cível e Criminal da Justiça Federal, expedidas em um mesmo documento, disponível no site: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao;
III - Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, de quitação com as obrigações eleitorais e relativas à condenação criminal eleitoral, disponível no site:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes;
9.5. Os (as) candidatos (as) eleitos (as) no dia 6 de outubro de 2019 para os Conselhos Tutelares do Município de Porangatu, Goiás, serão diplomados (as) no dia 10 de dezembro de 2019 e empossados(as) no dia 10 de janeiro de 2020 (domingo), em local a ser confirmado pela Comissão Eleitoral e
CMDCA/PORANGATU.
9.6. Todo o processo de escolha será fiscalizado pelos Representantes do Ministério Público do Estado de Goiás designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
9.7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, ad referendum, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA/PORANGATU.
SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Porangatu, Goiás, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e dezenove.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA HORÁRIO LOCAL
Publicação do Edital. 30/04/2019 17h00
www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara de Vereadores e Publicação em jornal de grande circulação.
Inscrições na Secretaria Executiva do CMDCA .
02/05/2019 à
03/06/2019
07h30min às
11h00 e 13h00
às 17h00
Secretaria Executiva do CMDCA, situada à Av. Mutunópolis, s/no, Setor Pilão de Pedra - SMAS.
Análise dos requerimentos de inscrições.
04/06/2019 a 19/06/2019 Secretaria Executiva do CMDCA.
Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas 24/06/2019 17h00
site: www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social, Mural da Câmara Municipal de Porangatu.
Prazo para recurso 25 e 26/06/2019 Secretaria Executiva do CMDCA.
Análise dos recursos pela Comissão
Especial
27 e 28/06/2019
Secretaria Executiva do CMDCA.
Divulgação do resultado dos recursos 01/07/2019 www.porangatu.go.gov.br e Secretaria Executiva do
CMDCA.
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética aptos para a prova de conhecimento.
02/07/2019 17h00
www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara Municipal de Vereadores e Publicação em Jornal de Grande Circulação.
Prova de conhecimento específico 04/08/2019 08:h00 ÀS
12h:00 (LOCAL A DEFINIR)
Divulgação do gabarito das questões objetivas 05/08/2019 17h00
www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência
Social e da Câmara de Vereadores.
Divulgação do resultado final da prova de conhecimento específico 16/08/2019 17h00 site: www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de
Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara de Vereadores de Porangatu.
Período de recurso da prova de conhecimento específico
19 e 20/08/2019 Secretaria Executiva do CMDCA.
Resultado final dos recursos 21/08/2019 17h00
site: www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de
Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Câmara de Vereadores de Porangatu.
Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aprovados na prova de conhecimento específico em ordem alfabética
22/08/2019 17h00
site: www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara de Vereadores, Publicação no Jornal de grande circulação de Porangatu.
Período para realização da campanha eleitoral pelos candidatos
23/08/2019 a 04/10/2019
Divulgação dos locais de votação 26/09/2019 17h00
site: www.porangatu.go.gov.br; Placard da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara de Vereadores de Porangatu.
Dia da votação 06/10/2019 08h00 às 17h00
Será divulgado no site: www.porangatu.go.gov.br e na
Secretaria Executiva do CMDCA, mural da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Porangatu.
Divulgação do resultado da votação 07/10/2019 17h00
site: www.porangatu.go.gov.br; Placar da Prefeitura de Porangatu, Mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Câmara de Vereadores de Porangatu, Publicação no Jornal de grande circulação de Porangatu.
Prazo para impugnação do resultado da
Escolha
08/10/2019 a 10/10/2019 Secretaria Executiva do CMDCA.
Diplomação dos escolhidos e suplentes 10/12/2019 A DEFINIR A DEFINIR
Posse dos escolhidos e suplentes 10/01/2020 A DEFINIR A DEFINIR
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