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Defesa nega as ameaças


Publicado em 01 Julho 2007

Rafael Júnior – Minaçu

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O advogado do réu, Cleber Lopes de Oliveira, declarou a reportagem do Diário do Norte que a defesa entende que a dissolução do conselho de sentença é uma decisão acertada, porém, a decretação da prisão preventiva parece uma medida inadequada, pois o acusado não praticou nenhum ato que possa atentar contra a marcha processual. "O que os jurados disseram em relação ao réu foi tão somente que foram procurados por terceiras pessoas, mas não disseram que foram ameaçados, não disseram que sofreram qualquer tipo de pressão e isto me parece o bastante para reconhecer que não havia necessidade da prisão". A defesa vai recorrer da decisão e espera que o Tribunal de Justiça de Goiás possa corrigir esse equívoco o mais rápido possível. Entendemos que não há necessidade de desaforar o julgamento, e nada impede que haja a convocação de outro corpo de jurados e que esse corpo de jurados decida de maneira isenta, imparcial. "Portanto, acredito que o julgamento de Ronildo deva acontecer aqui, porque o juiz natural da causa é o povo de Minaçu, então sou da opinião que o povo de Minaçu é que deve julgar esse processo segundo estabelece a Constituição Federal", disse o advogado Cleber. Cleber de Oliveira disse que Ronildo espera se não for absolvido, que haja uma condenação de uma pena mínima, e que a defesa trabalha com o patamar que permita que o réu fique em liberdade ou que haja uma pena proporcional. O exame do processo permite perfeitamente a absolvição. Essa é a expectativa da defesa, afirmou.

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