Publicado em 13 Novembro 2016
Juvenal Junior

Diante da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), os municípios finalmente se viram diante do desafio de dar um tratamento adequado aos Resíduos Sólidos produzidos pela população e, com isso, acabar de vez com os lixões a céu aberto, contribuindo assim com o meio ambiente, gerando uma melhor qualidade de vida. Nesse sentido surgiu o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região do Vale do São Patrício (CIDERSP/GO) que criou Aterros Sanitários de uso comum cumprindo assim todas as exigências da lei e diminuindo as despesas de um eventual aterro unilateral.
Desta forma, Ceres, Rialma, Ipiranga de Goiás, Itapuranga, Jaraguá, Jesúpolis, Nova América, Nova Glória, Rianápolis, Rubiataba, São Francisco de Goiás, São Patrício e Uruana criaram o CIDERSP com a finalidade de cumprir a lei, destinando os resíduos sólidos de cada município a aterros do próprio consórcio.
Na 26ª Assembleia do Consórcio, realizada na semana passada, ficou definida a subdivisão de três aterros sanitários regionais para suprir a demanda de todos os municípios do consórcio. O primeiro aterro já está definido, comprado e localizado no município de Rubiataba, que atenderá aos municípios de Rialma, Ceres, Rianápolis, Ipiranga, São Patrício, Nova América, Nova Glória e Rubiataba. O segundo aterro atenderá os municípios de Uruana e Itapuranga, mas não está definido o local e um terceiro para atender os municípios de Jaraguá, São Francisco e Jesúpolis.
Na reunião da semana passada estavam presente os prefeitos Janduhy Diniz (Rialma), José Carlos (Rianápolis), Inês Brito (Ceres), Ziquinho (São Patrício), Enilton José (Ipiranga de Goiás), Binga (Nova Glória), secretários, além de representantes das demais cidades e das futuras gestões. Mesmo em meio a dificuldades, o consórcio CIDERSP segue firme e unido na perspectiva de cumprir todas as exigências da lei e finalmente concluir o projeto em tempo hábil, de acordo com o prazo prorrogado e estabelecido pela Lei 2289/2015, que estipula até 31 de julho de 2021, para todos os municípios se adequarem.
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