Publicado em 31 Janeiro 2016
Euclides Oliveira Com informações do TJ-GO
Em decisão monocrática - proferida na terça-feira (26) em Goiânia pela desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi - o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) confirmou decisão em primeira instância do juiz da Comarca de Uruaçu, Leonardo Naciff Bezerra que, em 27 de julho de 2015, havia condenado o ex-prefeito Lourenço Pereira Filho (PTB) por ato de improbidade administrativa de ordem ambiental, imputando-lhe três anos de suspensão dos direitos políticos. Na ocasião, o Ministério Público (MP) de Uruaçu fez constar que o então prefeito não viabilizou políticas públicas e/ou ações para o adequado gerenciamento da destinação do lixo produzido pelos moradores da cidade nos quatro anos em que esteve à frente do Poder Executivo, entre 2009 e 2012, ano em que disputou - e perdeu - a reeleição. No despacho, desembargadora frisou que a disposição irregular de resíduos sólidos prejudica toda a coletividade; compromete o equilíbrio ambiental; destrói a vegetação; os recursos hídricos; a paisagem; e a estabilidade geológica do local. "O funcionamento de um local para deposição de resíduos sólidos, sem tratamento adequado, pode trazer danos ambientais como a penetração no solo de substâncias oriundas dos dejetos; produtos tóxicos e metais pesados; além de permitir que animais;vegetais e pessoas que entrem em contato com esses resíduos fiquem expostas a várias doenças. Fora isso, facilita a proliferação de vetores responsáveis pela transmissão de diversas espécies patogênicas", afirmou a representante do TJ-GO. Para Maria das Graças, o ex-prefeito Lourenço Filho se mostrou negligente para combater tais problemas. Segundo ela, o então gestor público manteve-se inerte diante de sua obrigação legal de minimizar e reparar o dano, o que configura ato de improbidade administrativa.
A DEFESA DO EX-PREFEITO
Após a sentença inicial em Uruaçu, o ex-prefeito Lourencinho interpôs apelação cível onde defendeu-se que a lei que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava em vigor quando o MP ingressou com a ação civil pública. Para o ex-prefeito, não ficou caracterizada lesão ao erário uma vez que o prazo para a implantação da disposição final ambiental adequada de rejeitos terminaria em agosto de 2014, ou seja, quase dois anos após o término de seu mandato. Dessa feita, segundo Lourencinho, não houve ato de improbidade administrativa pela ausência de dolo (culpa) em sua conduta frente ao caso. Segundo ele, esse processo versa sobre a obrigatoriedade para a extinção dos lixões em todas as cidades do Brasil - que deveriam implantar aterros sanitários regulares - mas o prazo foi prorrogado até 2018.
"Vou recorrer da decisão (do TJ-GO) e tenho plena convicção que vamos reverter tal resultado (a condenação) ainda no mês de fevereiro, o que não impedirá em nada a minha candidatura. Até porque - mesmo que perca em Goiânia, onde estaremos recorrendo - recorreremos em duas instâncias superiores em Brasília, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), se for necessário. Eu só não poderia ser candidato depois do chamado 'trânsito em julgado' quando não cabe mais nenhum recurso, o que ainda não é o caso. No momento atual, eu continuo elegível", afirmou o ex-prefeito, ao DN.
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