Publicado em 08 Agosto 2017
Juvenal Junior
O prefeito de Uruana, Cássio Gusmão, sancionou na quinta-feira (3) uma importante e benéfica Lei que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2017), que visa promover a regularização de créditos no município decorrentes de débitos de contribuintes e devedores em geral, relativos a impostos, taxas e multas previstas no Código Tributário, devidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. O contribuinte tem até o dia 30 de agosto para aderir ao programa.
O prefeito Cássio Gusmão considera a medida importante, pois possibilita a recuperação dos contribuintes e empresas que estejam inscritos nos cadastros mobiliário e imobiliário deste município, e deve ser aplicada também aos débitos objeto de execução judicial parcelados.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única será concedida redução de 99% dos juros e multas. Para quem optar em parcelar, a primeira parcela deve ser paga no ato do parcelamento. O vencimento da segunda parcela ocorre em 30 dias após o pagamento da primeira e assim sucessivamente.
O diretor do departamento de Habitação, Fiscalização e Urbanismo, Nilton Santos, explica ainda que a opção pelo pagamento em duas a cinco parcelas será concedida uma redução de 95 a 80% dos juros e multa.
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