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MINAÇU

Campanha sofre várias restrições

MP propõe TAC que proíbe bandeiras, excesso de carros de som e evita abuso do poder econômico


Publicado em 04 Agosto 2012

Wilson Isaias,

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Wilson Isaias
Promotor Rodrigo Correa Batista pede rigor na fiscalização sobre atos que ferem a legislação eleitoral
Promotor Rodrigo Correa Batista pede rigor na fiscalização sobre atos que ferem a legislação eleitoral

Na manhã da última sexta-feira (3) o promotor eleitoral, Rodrigo Correa Batista, reuniu-se com representantes da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), fiscalização municipal de Posturas e polícias Militar e Civil. O objetivo era apresentar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado no dia 30 de julho com as coligações de Minaçu e Campinaçu. O promotor pediu fiscalização rigorosa para que as determinações sejam cumpridas. Dentre os compromissos firmados está a proibição de carreatas e cavalgadas por comprometerem o sossego público e a segurança dos participantes e ainda maltratar os animais.

Também fica vedada a utilização de outdoors, bandeiras, bandeirolas ou qualquer tipo de propaganda em bambus ou assemelhados em residências ou estabelecimentos comerciais. O promotor revela que o candidato à reeleição em Campinaçu, Weliton Rodrigues Nenzão (PSD) - que já havia "plantado" bandeiras em praticamente toda a cidade - recebeu sete dias de prazo para retirar todo o material. 
Também ficaram definidas a quantidade de propaganda de até quatro metros em muros e paredes particulares, com exceção para comitês. Cada candidato a vereador só poderá se utilizar de cinco locais e aos candidatos das chapas majoritárias ficou limitado em 15. Segundo o documento, tais medidas visam mitigar a poluição visual, reduzir custos de campanha e evitar a possibilidade de se incorrer em abuso econômico.

Apenas água, café e chá
Também fica proibido o fornecimento de alimentos e bebidas em reuniões eleitorais em recinto público ou particular. Só é permitido servir água, café e chá aos presentes. Camisetas com propaganda política, partidária ou de candidatos nem para cabos eleitorais. Também está vedada a utilização de qualquer tipo de brinde ou doação de cestas básicas.
Carros com som automotivo não podem ser utilizados em comícios ou fazer propaganda na rua. Isso só é permitido para trios elétricos e carros de propaganda previamente credenciados. Assim mesmo fica limitado a cinco carros para cada candidato a prefeito e um para cada candidato a vereador.
Haverá rigor na fiscalização do volume do som permitido pela legislação eleitoral que é de 80 decibéis. São vedados a instalação e uso de alto-falantes e amplificadores a menos de 200 metros da prefeitura, Câmara, Fórum, quartéis, hospitais e unidades de saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Os veículos de propaganda terão que diminuir o som totalmente ao passar nesses locais.
 
Cabos eleitorais, 
comícios e eleição
Cada coligação poderá contratar no máximo 100 cabos eleitorais com idade mínima de 18 anos com pagamento máximo de um salário mínimo. Comícios e passeatas devem ser comunicados por partidos e coligações até oito dias antes à Polícia Militar, à Justiça eleitoral e ao Ministério Público. Também, fica vedada a realização de dois comícios a distância mínima de 300 metros um do outro.
Um dia antes da eleição - 6 de outubro - ficam proibidos alto-falantes, amplificadores, carros de som, comícios e carreatas. No dia da eleição - 7 de outubro - os comitês não podem ser abertos das 7 horas às 18 horas. Nesse dia, também não pode haver boca de urna, jogar material de campanha próximo aos locais de votação ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Aqueles que desobedecerem estão sujeitos a multas diárias que variam de R$ 10 mil a R$ 250 mil.

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