Publicado em 28 Fevereiro 2024
Da Redação
Agora é Lei. Em Itapaci está proibido a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como "fogos de estampido", assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, permitindo somente a utilização de artefatos sem estampido (silencioso), a fim de proteger o bem-estar social, dos animais e o meio ambiente.
A Lei Nº 1.670/2024 foi sancionada pelo prefeito Mário Salles (Mário Macaco) e é de iniciativa do vereador Neto Lelis e foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. A lei aprovada proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro. Ao Diário do Norte, Neto Lelis disse que a lei vem para fazer justiça com os animais doméstico, uma vez que são vítimas desse tipo de barulho. “É possível curtir fogos sem causar mal aos animais”, diz.
De agora em diante, todas as atividades comemorativas desenvolvidas pelo Município de Itapaci, no qual sejam utilizados fogos de artificio, obrigatoriamente serão utilizados fogos de artifício silenciosos. Nas atividades promovidas por particulares, sejam elas Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, será permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.
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