Publicado em 13 Dezembro 2024
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 9433/2017, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), que prevê a destinação de armas apreendidas em operações policiais às forças de segurança pública e às Forças Armadas. A medida altera o artigo 25 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), reforçando a estrutura de combate ao crime no Brasil. O projeto volta agora para nova apreciação no Senado.
O texto aprovado na Câmara estabelece uma lista de prioridades para a doação de armas, incluindo órgãos de segurança pública estaduais, guardas municipais e a Polícia Legislativa Federal, entre outros. O objetivo é garantir que recursos antes descartados sejam reaproveitados para o combate ao crime e a segurança da população.
“Essa medida trará mais eficiência para as forças policiais e para as Forças Armadas. Armas que antes eram destruídas, quando apreendidas, terão um destino mais relevante, fortalecendo a segurança pública. É uma pauta que defendo há anos”, destacou Wilder Morais, que acompanhou pessoalmente a votação no plenário da Câmara.
Entre as regras estabelecidas pelo projeto, destaca-se que as armas só poderão ser armazenadas em instalações do Poder Judiciário em situações excepcionais, mediante justificativa. Em regra, o armazenamento deve ocorrer nas delegacias ou em órgãos responsáveis pelos exames periciais. Após a perícia, as armas poderão ser destinadas a diferentes órgãos conforme o padrão de uso e com base em critérios como menor relação de armas por integrante ou localização em áreas de maior criminalidade.
Além disso, o projeto confere ao Comando do Exército a possibilidade de doar armas fora do padrão com justificativa plausível, reforçando a flexibilidade na destinação dos materiais apreendidos.
O senador Wilder Morais parabenizou os deputados e o relator do projeto, o deputado federal Ismael Alexandrino, pelo empenho na aprovação da matéria, ressaltando a importância de investir no reaproveitamento estratégico de recursos em prol da segurança pública.
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