Publicado em 27 Novembro 2017
O Senado aprovou na terça-feira (21) dois projetos de lei do Senado (PLS) que instituem o voto distrital misto nas eleições proporcionais. As regras valem para a escolha de vereadores e deputados estaduais, distritais e federais.
O PLS 86/2017, do senador José Serra (PSDB-S), e o PLS 345/2017, do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), tramitavam em conjunto. Os projetos foram relatados em Plenário pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e agora seguem para a Câmara dos Deputados.
O sistema distrital misto combina o voto proporcional com o distrital. De acordo com a proposta, o eleitor vai fazer duas escolhas na urna: o candidato de seu respectivo distrito e o partido de sua preferência. As cadeiras das casas legislativas serão preenchidas primeiramente pelos candidatos eleitos pelo voto distrital. Esgotadas essas vagas, as cadeiras remanescentes serão distribuídas entre candidatos dos partidos mais bem votados.
Segundo o texto, o número de representantes distritais deve corresponder à metade do número de cadeiras de cada circunscrição, arredondando-se para baixo no caso de números fracionários. Por exemplo: no caso de um estado com nove cadeiras de deputado federal, quatro serão escolhidos na modalidade do voto distrital. A proposta delega à Justiça Eleitoral a missão de demarcar os distritos, que precisam ser geograficamente contíguos. A divisão deve seguir como critério o número de habitantes. O relator, senador Valdir Raupp, apresentou uma emenda para eliminar a figura do suplente. Outra emenda estabelece que, no caso dos vereadores, o voto distrital vale apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores.
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