Publicado em 18 Outubro 2020
Foi aprovada em segunda votação, por 20 votos favoráveis e nenhum contra, na terça-feira (13/10), na Assembleia Legislativa, a proposta nº 4268/20, que reduz, de 25% para 12% a alíquota aplicável à cerveja que contenha pelo menos 16% de fécula de mandioca em sua composição, desde que a raiz seja produzida em Goiás. O objetivo da proposta, enviada pelo governador Ronaldo Caiado, é estimular toda a cadeia produtiva da mandioca no Estado. O texto aprovado pelos deputados altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário de Estado de Goiás.
O primeiro projeto beneficiado pela nova lei, que segue para sanção do governador, é a Parceria Público-Privada (PPP) entre o Estado de Goiás e a Ambev, uma cerveja regional feita de mandioca vendida por agricultores familiares de municípios do Nordeste goiano.
O secretário da Retomada, César Moura, comemorou a aprovação da medida na Alego e ressaltou o impacto social da parceria. “Além de levar renda aos pequenos produtores rurais do nosso Estado, o projeto da cerveja regional de mandioca contribui para o desenvolvimento do comércio local”, comenta.
Além do impacto social positivo, a nova lei vai estimular a produção de cerveja feita com mandioca goiana e movimentar indiretamente uma cadeia produtiva que envolve os setores do agronegócio, logística, embalagens, maquinário, publicidade, varejo, entre outros.
Os produtores rurais já cadastrados no programa são de Cavalcante, Flores de Goiás, Posse, Buritinópolis, Alto Paraíso de Goiás, Terezina de Goiás e Simolândia. Uma equipe da Emater realiza levantamento da oferta de mandioca em propriedades de agricultores de Alvorada do Norte, Campos Belos, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Guarani de Goiás, Iaciara, Mambaí, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, São Domingos, São João d’Aliança e Sítio d’Abadia.
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