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CAMPINORTE /ALTO HORIZONTE/NOVA IGUAÇU

MP veta exigência de título de eleitor para fornecer medicamentos

Prefeitos não podem mais exigir título de eleitor para liberar remédios


Publicado em 06 Novembro 2015

Euclides Oliveira

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Por recomendação do Ministério Público (MP), os prefeitos Francisco Correa Sobrinho (de Campinorte); Oildo Silveira Machado (de Alto Horizonte) e Vilcimar Pereira Pinto (de Nova Iguaçu de Goiás) estão proibidos de exigir título de eleitor dos moradores dos três municípios mencionados para o fornecimento de medicamentos aos pacientes que dependem do convênio firmado pelas secretarias municipais de Saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). Despacho nesse sentido foi assinado na tarde da quinta-feira (5) pelo promotor Ramiro Carpendo Martins Netto, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Niquelândia que responde temporariamente pelas atribuições do MP na Comarca de Campinorte. Segundo o representante do MP, o atendimento mediante apresentação do documento eleitoral privilegia somente determinada parcela de cidadãos que sejam potenciais eleitores, sobretudo faltando menos de um ano às eleições municipais de 2016 onde os três gestores, como se sabe, são pré-candidatos a reeleição. “O acesso universal à saúde resta desatendido quando da imposição de critérios que embaraçam injustificadamente o atendimento, estabelecendo preconceito ou privilégios descabidos. A vinculação da exigência do título de eleitor pelo usuário do SUS – como forma de promoção do controle municipal, bem como para fins de negativa do atendimento – é inconstitucional em razão da universalidade do acesso ao sistema, por sua unicidade”, afirmou o promotor Ramiro Neto. Segundo ele, em caso de não-observância da recomendação, os três prefeitos são passíveis de serem implicados por eventual ato de improbidade administrativa.
 

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