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Violência contra a mulher


Publicado em 03 Junho 2007

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A Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi sancionada pelo presidente Lula no dia 7 de agosto de 2006 e recebeu o nome de Lei Maria da Penha. Essa mulher renasceu das cinzas para se transformar em um símbolo da luta contra a violência doméstica no País. Em 1983, o marido de Maria da Penha Maia, o professor universitário Marco Antônio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la. Na ocasião, ela tinha 38 anos e três filhas, entre 6 e 2 anos de idade. Após as tentativas de homicídio, Maria da Penha começou a atuar em movimentos sociais contra violência e impunidade e hoje é coordenadora de Estudo, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violências (APAVV) no seu estado, o Ceará. A investigação começou em junho do mesmo ano, mas a denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro de 1984. Oito anos depois, Heredia foi condenado a oito anos de prisão, mas usou de recursos jurídicos para protelar o cumprimento da pena. O caso chegou à Comissão Internacional dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou, pela primeira vez, a denúncia de um crime de violência doméstica. Heredia foi preso em 28 de outubro de 2002 e cumpriu dois anos de prisão. Hoje, está em liberdade. Uma pesquisa da Fundação Perseu Abramo realizada em 2.001 estima a ocorrência de mais de dois milhões de casos de violência doméstica e familiares por ano. O Estudo apontou ainda que só uma em cada cinco brasileiras declara espontaneamente ter sofrido algum tipo de violência. Dentre as formas de violência mais comuns destacam-se a agressão física mais branda, sob a forma de tapas e empurrões, sofrida por 20% das mulheres; a violência psíquica de xingamentos, com ofensas à conduta moral da mulher, vivida por 18%, e a ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão, vivida por 15%. O projeto de Lei foi elaborado por um grupo internacional a partir de um grande anteprojeto de organizações não-governamentais. O governo federal o enviou ao Congresso Nacional no dia 25 de novembro de 2004. Lá, ele se transformou no Projeto de Lei, aprovado e posteriormente sancionado. Acreditava-se que o número de denúncias aumentaria, sendo que na realidade, não foi diferente! Certamente, quando se oferece à sociedade uma estrutura de serviços em que as mulheres se sintam encorajadas a denunciar porque há uma rede de proteção para atendê-las, você aumenta a possibilidade de números de denúncias. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres colocou à disposição um número de telefone para denunciar a violência doméstica O número é 180. Com a nova lei, o Brasil passa a ser o 18º da América latina a contar com uma lei específica para os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Referida lei alterou o Código Penal e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenha a prisão preventiva decretada. Também acaba com as penas pecuniárias, aquelas em que o réu é condenado a pagar cestas básicas ou multa. A Pena máxima passou de um ano de detenção para três. A lei também traz uma série de medidas para proteger a mulher agredida, que está em situação de agressão ou corre o risco de vida. A mulher poderá também ficar seis meses afastada do trabalho sem perder o emprego se for constatada a necessidade de manutenção de sua integridade física ou psicológica. Leitor, somente a título de informação, as vítimas de violência doméstica, que informam às autoridades as agressões sofridas, menos de 10% fazem representações criminais e sem estas, o agressor não pode ser condenado. [b]Nilson Ribeiro Spíndola[/b] é advogado pós-graduado em Direito Público e pós-graduando em Processo Civil

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